top of page
GUPET.jpg
Logo Site Projetar e Construir.jpg
LOGO FINANÇAS E CONTABILIDADE.jpg
LOGO SAÚDE EM FOCO.jpg
Logo_AgroNegócio_&_Veterinária_Miniatura
Logo Moda & Tecnologia Miniatura.png
Logo Educação Política miniatura.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg

Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Desembargador volta a mandar soltar Lula sob ‘responsabilização por descumprimento de ordem judicial

O desembargador Rodrigo Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, emitiu novo despacho, neste domingo, 8, em que manda soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão inicial não foi acatada pelo juiz federal Sérgio Moro, que encaminhou o caso ao relator no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.


imagem do Brasil 247


Neste domingo, Favreto mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus, em plantão judiciário. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é ‘absolutamente incompetente’ para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4. Em novo despacho, Favreto insiste em sua decisão.


Em nova decisão, Favreto afirma que Lula entrou com uma nova petição em que alega ‘entraves e retardo no cumprimento da decisão exarada no presente Habeas Corpus, bem como pela ausência de Delegado da Polícia Federal na sua sede’.


“Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”, reiteroa ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, escreve.


O desembargador registra ainda ‘que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local’.


“Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente”, escreveu.


“Comunique-se os Impetrantes, remetendo a presente decisão à Polícia Federal para imediato atendimento da ordem judicial”, concluiu.


Fonte: MSN


P.09 DA ED_edited.jpg
bottom of page