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Moro deveria ser preso preventivamente por Moro

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 9 de jul. de 2018
  • 2 min de leitura

O advogado criminalista, Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay, diz que:


A justificativa de Sergio Moro para defender um denunciado, afirmando que não se deve acreditar na palavra de um “acusado”, ou afirmando que ele é “seu amigo”, soa como um escárnio diante da atitude do juiz ao longo de toda a operação Lava Jato.




É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões:


1-o juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um ” acusado “, opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!


2-O juiz confirma que sua esposa participou de um escritório com o seu amigo Zucolotto, mas sem ” comunhão de trabalho ou de honorários “. Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13ª vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa.


3-A afirmação de que dois procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da do advogado, padrinho de casamento do juiz e sócio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício, mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força-tarefa.


4-O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja, combinar uma resposta à jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada, com certeza.


5-A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto , embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia.


6-O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só Flávia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, o que , se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13ª vara, certamente daria ensejo a condução coercitiva.


7-E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como indício de participação na operação.


8- A foto apresentada, claro, seria usada como prova.


9-A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho .


10- Enfim , a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie , não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de ofício, sem nenhuma comprovação.


*Conclusão* : Ou seja , embora exista, em tese, a hipótese destes fatos serem falsos, o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná? Se o tal Dalagnol não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes” indícios” que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma. Como diz o poeta ” a vida dá, nega e tira”. Um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno.

São afirmações do notório criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay, que acompanha de perto todos os julgamentos da Lava Jato.


Por: Miguel do Rosário/ocafezinho


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