top of page

CNM orienta sobre criação de CNPJ da Educação

  • Agencia CNM
  • 23 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura

Os Municípios brasileiros devem criar um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma conta bancária eletrônica específica para o órgão municipal responsável pela Educação. Isso é o que determina a Portaria Conjunta 2/2018, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Para atender as exigências da Portaria, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou a Nota Técnica 21/2018, esclarecendo, por exemplo, o que é o CNPJ e para que serve, o passo a passo para criação do CNPJ junto à Receita Federal do Brasil (RFB), como deve ser feita a abertura da conta bancária eletrônica, as informações a serem enviadas ao conselho do fundo e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O presidente da CNM, Glaudemir Aroldi, alerta que havendo mudança de secretário ou de gestor do órgão municipal de Educação, a alteração deve ser feita também nos registros da Secretaria da Receita Federal do Brasil para contemplar os dados do novo responsável, pois o CNPJ sempre fica vinculado ao CPF do gestor do referido órgão.


 
 
 

Comentários


Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

GUPET.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
MDIACO~1_edited.png
MDIADI~1.PNG
CAPA COM CONTRACAPA DO 2º Livro da Série Mestres e Guardiões de Si.png
Mídia de Divulgação do Projeto Social Literário PRONAC 2316326.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg

ELIZANGELA TRINDADE FOLHA PUBLICIDADE                    Email: afolhadovale@hotmail.com             

CNPJ/PIX: 32.744.303/0001-05                                                    Contato: (66) 98421-4870  (66) 98427-2182

bottom of page