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Subsídio ao óleo diesel é mantido até 31 de dezembro

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 2 de ago. de 2018
  • 1 min de leitura

Medida se aplica apenas ao combustível usado em caminhões, ônibus e máquinas agrícolas.

Medida Provisória (MP) 847/18 publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União, garante o subsídio de R$ 0,30 por litro no valor do óleo diesel rodoviário até o dia 31 de dezembro deste ano. No texto, fica determinado o cálculo do desconto que irá beneficiar os caminhoneiros, como acordado durante a paralisação da categoria, em maio.


No total, somado à redução dos impostos PIS/Cofins e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o desconto será de R$ 0,46 na bomba de combustível. Além disso, somente será subvencionado o combustível destinado a caminhões, ônibus, caminhonetes e máquinas agrícolas, excluindo as modalidades de diesel marítima, para geração de energia elétrica e para transporte ferroviário.


Serão beneficiados diretamente com o subsídio de R$ 0,30 os comercializadores do diesel, como o produtor e importador. A edição desta nova proposta ocorreu porque a MP 838/18 perdeu a validade nesta terça (31).


Fonte: Governo do Brasil, com informações da Câmara dos Deputados e da Agência Brasil

 
 
 

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