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Envio de informações ao eSocial passa a ser obrigatório a todos empreendimentos

  • sage.com.br
  • 4 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

Todas as empresas devem fornecer três tipos de informação para o eSocial: os eventos trabalhistas, as folhas de pagamento e informações tributárias acessórias. A identificação de cada trabalhador deve ser a partir do cadastro de cada pessoa, com ou sem vínculo empregatício, via CPF ou NIS.

As informações são enviadas de forma eletrônica, com assinatura digital. Todas as informações ficam armazenadas no ambiente do eSocial e, após a verificação, um protocolo de recebimento é gerado. Vamos detalhar um pouco mais cada um dos três itens.


Passo a passo para o envio de arquivos

A primeira coisa a se fazer é o registro de todas as informações dos trabalhadores. Você ficar atento a detalhes como os arquivos e tabelas com os cargos, as funções e os horários de trabalho. Os cadastros dos vínculos empregatícios devem ser feitos um a um. Da mesma forma, insira as informações da sua empresa.


Somente após criar esse ambiente, com todos os funcionários cadastrados, é que você estará apto para cadastrar os demais eventos trabalhistas diários. Pelo menos 13 deles são obrigatórios e devem sempre ser colocados no sistema logo após a sua ocorrência ou registro:

  • Cadastramento inicial da informação para validação de folha de pagamento;

  • Admissões (antes do primeiro dia de trabalho);

  • Alterações cadastrais ou contratuais;

  • Acidentes de trabalho;

  • Atestados de saúde;

  • Aviso de férias;

  • Afastamento temporário (saída e retorno);

  • Condição diferenciada de trabalho;

  • Estabilidade (CIPA, gestantes, entre outros);

  • Aviso prévio (e cancelamento);

  • Troca de atividade desempenhada;

  • Desligamento; e

  • Reintegração.

Por fim, as informações relacionadas com os pagamentos feitos aos trabalhadores ou aos prestadores de serviço também devem ser registradas. O prazo limite é sempre até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento. Por exemplo, se um pagamento foi realizado no dia 8 de janeiro, seu prazo limite para envio dessas informações ao sistema será o dia 20 de fevereiro.


Devem ser enviados os arquivos com a remuneração detalhada (incluindo comissões e gratificações) ou as informações sobre a nota fiscal ou os recibos emitidos pelos prestadores de serviço, sejam eles pessoa jurídica ou cooperados.


 
 
 

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