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Conheça os direitos das mulheres gestantes no Brasil - Parte III

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 15 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

Além dos direitos ligados à saúde e ao trabalho, as gestantes também têm acesso a privilégios voltados à esfera social, como atendimento prioritário não apenas em espaços públicos, mas também em locais como bancos e supermercados, além de preferência no transporte público.

Novamente, o objetivo dessas leis é garantir, sobretudo, o menor número de danos possível à saúde da mãe e do filho em desenvolvimento. Veja os principais direitos abaixo:


• Acesso a guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas e privadas.


• Assento prioritário para gestantes e mulheres com crianças de colo em ônibus e metrô.


• Se a família da mãe for beneficiária do Programa Bolsa Família, há direito ao benefício variável extra na gravidez e após o nascimento do bebê - para ter acesso ao auxílio, é preciso comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do município.


Além de buscar que o ambiente profissional afete o mínimo possível a vida da futura mãe, as leis do Brasil buscam trazer garantias similares ao ambiente estudantil e acadêmico. Por isso, as gestantes, tanto menores quanto maiores de idade, podem, por exemplo, cumprir compromissos escolares em suas casas e ter direito à licença-maternidade sem qualquer tipo de prejuízo. Confira as principais medidas:


Direitos Estudantis • A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar.


• O Decreto-Lei nº 1.044/1969 determina que a estudante que estiver grávida poderá cumprir, a partir do oitavo mês de gestação, os compromissos escolares em casa.


• O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico, que deve ser apresentado à direção da escola.


• Em qualquer caso, o direito à prestação dos exames finais é assegurado às estudantes grávidas.


• Se a mãe for adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito ao atendimento com sigilo, privacidade e autonomia, além do recebimento de informações sobre saúde sexual e reprodutiva. A mãe adolescente também pode ser atendida sozinha, se preferir.


Adoção

Para o caso das mães que desejarem, precisarem ou decidirem entregar a criança em adoção, a Lei nº 12.010/2009 garante o direito de receber atendimento psicossocial gratuito.


Programa Rede Cegonha

Trata-se de uma estratégia do Ministério da Saúde que tem o objetivo de implementar uma rede de cuidados que garanta às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, além de assegurar às crianças o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.


Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério da Saúde, da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e do IBGE.


 
 
 

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