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CNM orienta consórcios públicos que desejam realizar operações de crédito

Com o intuito de orientar os consórcios públicos a respeito das normas aprovadas recentemente no Congresso Nacional para a realização de operações de crédito, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica 22/2018. No documento, são esclarecidas as condições e vedações para o procedimento, assim como as instruções sobre como os gestores de devem proceder, quais cautelas tomar e os possíveis efeitos da nova regulamentação.

A entidade alerta que, em se tratando de recursos onerosos – que precisam ser devolvidos à instituição financeira credora com juros e correções –, é preciso extrema cautela e responsabilidade fiscal na decisão de contrair o empréstimo. Portanto, será exigido, junto aos seus Entes consorciados, planejamento orçamentário/financeiro minucioso.


Segundo a resolução do Senado Federal, não é permitida a constituição de consórcio público com objetivo único de contratar as operações. Além disso, os recursos repassados nessa modalidade devem possuir destinação específica, pois é proibida a aplicação em despesas genéricas.


Sadipem

Para buscar mais informações, a CNM consultou a Coordenação-Geral de Operações de Crédito dos Estados e Municípios (Copem) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que esclareceu que os fluxos previstos no Manual para Instrução de Pleitos (MIP) estão em fase de revisão e aprimoramento para poder englobar, no Sadipem, o envio de operações de crédito pleiteadas por consórcios públicos.


Diante dessa limitação, a CNM lança nota técnica com as noções gerais e garante que, tão logo ocorra a publicação dos atos normativos específicos sobre o tema pelo Executivo, a entidade complementará a orientação.


Conquista

Considerando que os consórcios são uma importante estratégia para o desenvolvimento integrado dos Municípios – por oportunizarem planejamento, implementação e gestão compartilhada de políticas públicas –, a possibilidade de eles contratarem operações de crédito externo e interno foi uma grande conquista para o movimento municipalista. Por meio do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 31/2017, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) consolidou as regras. As medidas foram publicadas como Resolução 15/2018 do Senado Federal.


Durante a tramitação da proposta, a CNM, junto aos consórcios parceiros, acompanhou os debates na Casa Legislativa e atuou para que o texto fosse aprovado. Havia a preocupação de que o projeto não só favorecesse os consórcios, como também garantisse a segurança fiscal. A regulamentação da matéria amplia a capacidade operacional dos consórcios na medida em que passarão a contar com outras fontes de financiamento para implementar suas finalidades estatutárias.

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