A Advocacia-Geral da União conseguiu manter a determinação de que os candidatos nas eleições proporcionais (vereador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital) precisam ter pelo menos 10% dos votos nominais do quociente eleitoral para serem eleitos. A medida busca minimizar a ação dos chamados puxadores de votos, que acabam levando para o Legislativo candidatos com votações inexpressivas.