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MPE pede bloqueio de R$ 317 mil de Oscar Bezerra

Ministério Público Estadual - MPE
4 de out. de 2018
2 min de leitura

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública e pediu a indisponibilidade de bens do candidato à reeleição ao cargo de deputado estadual, Oscar Bezerra (PV) no valor de R$ 317,3 mil. Segundo a ação do MPE, quando Bezerra era prefeito de Juara (694 km de Cuiabá), contratou uma empresa para construir pontes, sendo que a mesma utilizou de funcionários da Prefeitura para realização das obras.


O pedido foi feito pelo promotor de justiça, Hebert Dias Ferreira, em 27 de setembro. Além do candidato, foram acionados: a empresa Campos Bueno Almeida LMTD e o seu proprietário Ostácio Bueno de Almeida.


Conforme Hebert, Ostácio tinha grande influência dentro da Prefeitura e tinha um relacionamento muito próximo. "Proprietário OSTÁCIO BUENO DE ALMEIDA possuía influência dentro da administração municipal e vínculo com o prefeito da época OSCAR MARTINS BEZERRA, pois já havia integrado os quadros de servidores da Prefeitura de Juara/MT. Além disso, sua empresa não possuía funcionários suficientes para executar o serviço adequadamente e não arcava com os materiais necessários", relata.


As madeiras utilizadas na obra, segundo o MPE, foram cedidas por sitiantes do município a pedido do então prefeito Oscar Bezerra. "Ocorre que, além de contratar empresa para realizar construção e reforma de pontes e pagar valores consideráveis, a Prefeitura de Juara/MT cedeu funcionários e adquiriu todo material necessário para a empresa contratada realizar os serviços, causando prejuízo aos cofres municipais e enriquecimento ilícito da empresa requerida", consta.


Nos autos, o empresário nega que utilizou funcionários da Prefeitura, porém afirma que nunca adquiriu os produtos. "O próprio requerido OSTÁCIO BUENO DE ALMEIDA, proprietário da empresa CAMPOS E BUENO DE ALMEIDA LTDA (RODOPONTE), afirmou ao ser inquirido pelo Delegado de Polícia que não utilizava mão de obra da Prefeitura, porém que nunca adquiriu matéria-prima para a construção das pontes, sendo que o material era fornecido pela prefeitura de Juara/MT".


Hebert declara que toda a matéria-prima, incluindo madeiras, deveria ser adquirida pela própria empresa, pois foi paga para isso, já que o contrato foi por empreitada global, causando prejuízo aos cofres municipais e enriquecimento ilícito da empresa.


"Registre-se que o requerido OSCAR MARTINS BEZERRA não só estava ciente da ilegalidade como ordenava para que seus delegados pedissem doações de madeiras aos sitiantes, as quais seriam utilizadas pela empresa CAMPOS E BUENO DE ALMEIDA LTDA (RODOPONTE) na construção e reformas das pontes descritas nos contratos, sendo evidente o dolo em sua conduta".


Conforme a investigação, além das irregularidades já mencionadas, Oscar Bezerra assinou um aditivo de R$ 24 mil, totalizando o valor de R$ 169 mil, excedendo e muito o limite máximo para a modalidade carta convite, sendo outro ato ilícito. "Todavia, na situação apresentada, além da contratação ser nula, houve pagamento indevido a contratada de má-fé, devendo o dano a ser reparado", consta.


O promotor pede para que haja a reparação dos danos patrimoniais causados aos cofres públicos. "Seja deferida a medida cautelar de indisponibilidade de bens dos requeridos OSCAR MARTINS BEZERRA, ANTONIO MOTA, CAMPOS BUENO DE ALMEIDA LTDA (RODOPONTE) e OSTÁCIO BUENO DE ALMEIDA no valor de R$ 317.316,41 (trezentos e dezessete mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), o que corresponde a totalidade dos valores que foram pagos a esta última requerida contratada, conforme acima descrito", finaliza o promotor.

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