A CAE aprovou projeto que garante o pagamento do salário-maternidade diretamente pelo empregador ao segurado que adote ou obtenha a guarda judicial de criança para fins de adoção.
Atualmente, os segurados da Previdência Social que adotam crianças ou adolescentes precisam se dirigir a um posto da Previdência Social e enfrentar filas e burocracia para fazer valer seu direito de receber o benefício — já reconhecido pela Lei 8.213/91.
De acordo com o autor, senador Telmário Mota (PTB-RR), com o recebimento direto do empregador, os adotantes passarão a ter tratamento igualitário no recebimento do salário-maternidade em relação à forma como as mães naturais acessam hoje esse benefício.
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