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CAE aprova mudança nas regras de publicação de documentos de empresas

  • Agência do Senado
  • 4 de dez. de 2018
  • 2 min de leitura

Empresa Vetor Pngtree

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a aprovou nesta terça-feira (4) o projeto que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/2015 segue para o Plenário.


Hoje, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.


Os senadores já haviam aprovado no ano passado a proposta, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), mas durante a análise na Câmara os deputados incluíram uma emenda, que agora foi acatada pela CAE. A emenda da Câmara dos Deputados autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicar na internet a versão completa dos documentos que é obrigada a divulgar, ficando para os jornais apenas a publicação da versão resumida.


Entre estes documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. A Lei das S/A exige que estes documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial da sede da companhia.


As regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022, de forma a garantir razoável acomodação do mercado à alteração da sistemática de publicação dos atos societários.


Para o relator na CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), as medidas vão reduzir os custos operacionais das empresas e a burocracia.


— A Emenda tem por objetivo desburocratizar e simplificar a publicidade dos atos societários da sociedade anônima, dispensando a publicação integral impressa em jornal de grande circulação e na imprensa oficial — disse o senador.


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