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CTFC aprova projeto que determina carta anual de estatais sobre seus objetivos públicos

  • Agência do Senado
  • 31 de dez. de 2018
  • 2 min de leitura

Roque de Sá - Agência do Senado

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta terça-feira (19), projeto que determina a divulgação anual por empresas públicas ou sociedade de economia mista de carta demonstrando que suas atividades visam objetivos específicos de políticas públicas.


De acordo com o autor da proposta (PLS 155/2018), senador Roberto Muniz (PP-BA), a publicação dessas informações é necessária para atender ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, segundo o qual a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando essencial "aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo".


Na visão de Roberto Muniz, a avaliação frequente das empresas estatais pelos órgãos governamentais é importante para que certas decisões estruturais, como por exemplo sobre o fechamento de plantas e subsidiárias, não sejam tomadas apenas com base na lógica do lucro, mas principalmente considerando os impactos sociais que podem ocorrer.


Nesse sentido, ele critica, na justificativa do projeto, a decisão da Telebras de interromper o serviço de internet em certas localidade não alcançadas pela iniciativa privada e a decisão recentemente anunciada pela Petrobras de fechamento da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen) na Bahia.


“Com o encerramento das atividades da Fafen-BA, o abastecimento do mercado de ureia fertilizante será feito por importação — o que impacta na forma produtiva das companhias misturadoras de adubo. Ou seja, uma decisão da estatal possui impacto socioeconômico amplo e profundo, sendo, portanto, mais que uma decisão de custo benéfico financeiro, mas uma decisão de políticas públicas”, lamenta Roberto Muniz.


Em relatório favorável à aprovação do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) destaca a importância da divulgação anual dos objetivos estratégicos das empresas estatais, sobretudo diante autonomia ao seu funcionamento conferida pelo art. 89 da Lei 13.303, de 2016, o Estatuto das Estatais.


Laércio Franzon


 
 
 

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