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Empresas excluídas do Simples Nacional podem fazer nova opção pelo regime até dia 31

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 17 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura

As empresas excluídas do Simples Nacional – por conta de débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – podem fazer nova opção pelo regime até dia 31 de janeiro, se regularizem seus débitos. De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir de 1º de janeiro, 521.018 empresas foram excluídas do regime.



O impedimento de manter as empresas devedoras no Simples está previsto no o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006. A norma é clara: “não poderão recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipais”. Em outubro de cada ano, os Entes municipais efetuam a conferência da regularidade dos pagamentos e enviam à Receita Federal (RFB). Em janeiro, os Municípios praticaram um total de 5.870 eventos de desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual e exclusões do Simples Nacional.


Dívidas

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários, àquelas que não regularizaram a situação foram as excluídas a partir deste mês. Só agora em janeiro, os Municípios praticaram um total de 5.870 eventos de desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual e exclusões do Simples Nacional.


No entanto, elas podem solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional, mas precisam regularizar antes do prazo final. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples - Serviços do Portal do Simples Nacional.


No caso do estado de Mato Grosso, foram 7.412 Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional – ADE totalizando um montante de R$ 166.936.091,99 de impostos a pagar, ou seja, são mais de 7 mil e 400 empresas que foram excluídas do simples nacional, mas que tem ate o final deste mês para regularizar e voltar ao regime do Simples Nacional.


Por: Maurilio Trindade Aun com informações CNM


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