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Política Nacional de Prevenção de Diabetes prevê campanhas de conscientização

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 18 de mar. de 2019
  • 3 min de leitura

Dados de uma pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que 16 milhões de brasileiros sofrem de diabetes, doença que pode levar a cegueira, insuficiência renal, amputação entre outros problemas.

De acordo com o estudo, a taxa de incidência de diabetes cresceu 61,8% entre 2006 e 2016. Para conscientizar a população sobre a prevenção e o tratamento da doença, o Senado aprovou nesta terça-feira (12) o PLC 133/2017, que cria a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Saúde da Pessoa Diabética, a ser adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


Entre outros pontos, o texto prevê campanhas de conscientização sobre a importância de medir e controlar o nível de glicose no sangue e busca assegurar um atendimento rápido e tratamento integral às pessoas com diabetes no Sistema Único de Saúde.


Desde 2007, os brasileiros com diabetes têm direito por lei a receber gratuitamente medicamentos e materiais necessários à sua aplicação (seringas, por exemplo) para o tratamento, controle e monitoramento da diabetes pelo SUS.


Por essa razão, durante análise do projeto em Plenário, os senadores retiraram do PLC 133/2017 menções ao direito às medicações e aos materiais de monitoramento da doença, conforme explicou o relator do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).


— O paciente já tem direito à medicação, desde a insulina, regular ou NPH, até outros remédios, como Gliclazida, Metformina ou Glibenclamida, além do acesso a insumos como seringas para a aplicação de insulina, tiras reagentes de medida de glicemia capilar e lancetas para a punção digital


Eventualmente, tais procedimentos podem ser sonegados aos pacientes, mas não por falta de determinação legal — disse.


Outro trecho suprimido pelos senadores refere-se à obrigatoriedade de exame de glicemia no protocolo de atendimento médico de urgência e emergência de teste do teor de açúcar no sangue no procedimento de triagem, junto com os outros exames previstos nas normas operacionais do SUS.


Kajuru consultou o Ministério da Saúde sobre a questão e observou que o exame de glicemia já é feito na rede do SUS quando o paciente se declara diabético ou apresente sinais claros de ser portador da doença.


— Para inserir o exame no protocolo de atendimento, de acordo com o Ministério da Saúde, seria necessário mais pessoal e ampliação das condições operacionais do sistema, pela argumentação do ministro, e implicaria mais despesas, o que está fora de cogitação neste momento da crise econômica, em que se fala tanto em desvinculação orçamentária — justificou.


Ao defender o projeto, Kajuru relatou sua experiência pessoal como diabético. Ele lembrou que perdeu grande parte da visão por causa da doença.


— Só me restam 3% da visão em função de um descolamento de retina, que é provocado pelo diabetes. Diabetes é uma doença que é uma praga silenciosa. Hoje, 48% das mortes no Brasil são provocadas pelo diabetes, e muita gente não sabe disso. É a terceira que mais mata no Brasil, só que as duas anteriores são provocadas por ela: hipertensão e AVC — afirmou.


Como foi aprovado com emenda, o texto retorna à análise da Câmara dos Deputados.


Diretrizes da Política Nacional de Prevenção do Diabetes


- universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde

- ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe

- desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade

- apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e o controle da doença e dos problemas a ele relacionados

- formação e educação continuada de profissionais, pacientes, familiares e cuidadores, visando melhor controle do diabetes e prevenção de complicações

- disponibilização pelas unidades de saúde de exames de glicemia capilar ou outros que sejam de fácil realização e leitura imediata


O direito foi assegurado pela Lei 11.347, de 2006 e regulamentado por portaria do Ministério da Saúde.


Fonte: Agencia Senado


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