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Política Nacional de Prevenção de Diabetes prevê campanhas de conscientização

Dados de uma pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que 16 milhões de brasileiros sofrem de diabetes, doença que pode levar a cegueira, insuficiência renal, amputação entre outros problemas.

De acordo com o estudo, a taxa de incidência de diabetes cresceu 61,8% entre 2006 e 2016. Para conscientizar a população sobre a prevenção e o tratamento da doença, o Senado aprovou nesta terça-feira (12) o PLC 133/2017, que cria a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Saúde da Pessoa Diabética, a ser adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


Entre outros pontos, o texto prevê campanhas de conscientização sobre a importância de medir e controlar o nível de glicose no sangue e busca assegurar um atendimento rápido e tratamento integral às pessoas com diabetes no Sistema Único de Saúde.


Desde 2007, os brasileiros com diabetes têm direito por lei a receber gratuitamente medicamentos e materiais necessários à sua aplicação (seringas, por exemplo) para o tratamento, controle e monitoramento da diabetes pelo SUS.


Por essa razão, durante análise do projeto em Plenário, os senadores retiraram do PLC 133/2017 menções ao direito às medicações e aos materiais de monitoramento da doença, conforme explicou o relator do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).


— O paciente já tem direito à medicação, desde a insulina, regular ou NPH, até outros remédios, como Gliclazida, Metformina ou Glibenclamida, além do acesso a insumos como seringas para a aplicação de insulina, tiras reagentes de medida de glicemia capilar e lancetas para a punção digital


Eventualmente, tais procedimentos podem ser sonegados aos pacientes, mas não por falta de determinação legal — disse.


Outro trecho suprimido pelos senadores refere-se à obrigatoriedade de exame de glicemia no protocolo de atendimento médico de urgência e emergência de teste do teor de açúcar no sangue no procedimento de triagem, junto com os outros exames previstos nas normas operacionais do SUS.


Kajuru consultou o Ministério da Saúde sobre a questão e observou que o exame de glicemia já é feito na rede do SUS quando o paciente se declara diabético ou apresente sinais claros de ser portador da doença.


— Para inserir o exame no protocolo de atendimento, de acordo com o Ministério da Saúde, seria necessário mais pessoal e ampliação das condições operacionais do sistema, pela argumentação do ministro, e implicaria mais despesas, o que está fora de cogitação neste momento da crise econômica, em que se fala tanto em desvinculação orçamentária — justificou.


Ao defender o projeto, Kajuru relatou sua experiência pessoal como diabético. Ele lembrou que perdeu grande parte da visão por causa da doença.


— Só me restam 3% da visão em função de um descolamento de retina, que é provocado pelo diabetes. Diabetes é uma doença que é uma praga silenciosa. Hoje, 48% das mortes no Brasil são provocadas pelo diabetes, e muita gente não sabe disso. É a terceira que mais mata no Brasil, só que as duas anteriores são provocadas por ela: hipertensão e AVC — afirmou.


Como foi aprovado com emenda, o texto retorna à análise da Câmara dos Deputados.


Diretrizes da Política Nacional de Prevenção do Diabetes


- universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde

- ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe

- desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade

- apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e o controle da doença e dos problemas a ele relacionados

- formação e educação continuada de profissionais, pacientes, familiares e cuidadores, visando melhor controle do diabetes e prevenção de complicações

- disponibilização pelas unidades de saúde de exames de glicemia capilar ou outros que sejam de fácil realização e leitura imediata


O direito foi assegurado pela Lei 11.347, de 2006 e regulamentado por portaria do Ministério da Saúde.


Fonte: Agencia Senado


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