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Projeto obriga entidades esportivas a comprovar boas condições de seus alojamentos

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 19 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura

As entidades esportivas formadoras de atletas podem ser obrigadas a apresentar documentos que comprovem a adequação de seus alojamentos e instalações, de modo a garantir mais segurança para os atletas de base nelas treinam.

O PL 1.350/2019, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), altera a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), incluindo a exigência de comprovação através de alvarás e laudos de vistoria da manutenção de alojamento e instalações desportivas adequadas nos quesitos alimentação, higiene, segurança e salubridade.


O projeto está em tramitação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda o recebimento de emendas. Se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.


Na justificativa do projeto, Rose de Freitas apresenta como principal motivação a tragédia ocorrida no Centro de Treinamento Presidente George Helal, no Rio de Janeiro, no dia 8 de fevereiro.


Conhecido como Ninho do Urubu, o local servia como espaço de moradia e treinamento para jovens atletas do Flamengo.


O incêndio, que ocasionou a morte de 10 jogadores da categoria de base do clube e diversos feridos, tem sido apontado como fruto de negligência e falta de manutenção do espaço.


Após o ocorrido, a Prefeitura do Rio de Janeiro informou que o local não tinha licença para funcionar como um alojamento, pois no projeto protocolado a área era descrita como um estacionamento.


Assim, a autora explica que os órgãos reguladores, como a CBF, devem punir os responsáveis pela manutenção das instalações com a suspensão das atividades de treinamento caso estes não cumpram com as exigências de fiscalização: “Reforçamos que a entidade nacional de administração do desporto deve suspender, de imediato, a certificação do clube formador quando não for cumprido qualquer um dos requisitos específicos para que um clube esportivo seja considerado entidade formadora de atleta”, explica.


Além disso, propõe-se uma suspensão por violações quanto aos aspectos de assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, ou pela falta de fornecimento de alimentação ou transporte para que seja garantida a integridade e o bem-estar dos jovens atletas.


Fonte: Agencia Senado


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