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O repúdio do Ministério Público à celebração do golpe de 1964

Em uma única frase, procuradores do Ministério Público Federal (MPF) conseguiram sintetizar os motivos do porquê o golpe de 1964 não deve ser celebrado: “Não bastasse a derrubada inconstitucional, violenta e antidemocrática de um governo, o golpe de Estado de 1964 deu origem a um regime de restrição a direitos fundamentais e de repressão violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses”.


Nesta terça-feira 26, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ligada ao MPF, emitiu uma nota de repúdio à recomendação feita pelo presidente Jair Bolsonaro ao Ministério da Defesa para que o golpe 64 fosse comemorado no próximo domingo, 31. Aliás, o MPF pontua outra data para a efeméride, 1º de abril.


“Embora o verbo comemorar tenha como um significado possível o fato de se trazer à memória a lembrança de um acontecimento, inclusive para criticá-lo, manifestações anteriores do atual presidente da República indicam que o sentido da comemoração pretendida refere-se à ideia de festejar a derrubada do governo de João Goulart em 1º de abril de 1964 e a instauração de uma ditadura militar”, inicia a nota.


Os procuradores Deborah Duprat, Domingos Sávio Dresch da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga assinam a nota, que continua ao narrar as descobertas da Comissão Nacional da Verdade: “os órgãos de repressão da ditadura assassinaram ou desapareceram com 434 suspeitos de dissidência política e com mais de 8 mil indígenas. Estima-se que entre 30 e 50 mil pessoas foram presas ilicitamente e torturadas”.


O MPF continua seu repúdio ao lembrar que foram realizadas execuções sumárias, que pessoas desapareceram, que povos indígenas foram exterminados, e que torturas e violências sexuais foram praticadas. “Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República”, escrevem os procuradores.


“Mais uma vez, é importante enfatizar que, se fossem cometidos atualmente, receberiam grave reprimenda judicial, inclusive por parte do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma em 1998 e ratificado pelo Brasil em 2002.”


Ao finalizar o texto, os procuradores dizem confiar que as Forças Armadas e demais autoridades militares e civis cumprirão seus papéis constitucionais, comprometidos em reforçar o Estado Democrático de Direito no Brasil — “o que seria incompatível com a celebração de um golpe de Estado e de um regime marcado por gravíssimas violações aos direitos humanos.


Fonte:Epoca

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