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O Imposto de Renda sempre pode ser Revertido ao Fundo Municipal de Direitos da Criança de seu Municí

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 22 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Pouca gente sabe, mas é possível direcionar parte da contribuição do Imposto de Renda para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente de seu município. Esse direito existe desde 1990, quando o Fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os Fundos são administrados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e financiam projetos sociais voltados para criança e adolescente.

Os contribuintes que declaram anualmente o imposto de renda podem destinar parte desse dinheiro para o FMDCA do município que residem, no caso de Juína-mt que financia projetos voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. As doações das pessoas físicas podem ser efetuadas diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido.


Quem escolhe destinar uma quantia para esse fundo não paga mais impostos por isso. O valor não é acrescentado ao que já estava sendo pago, mas sim realocado.


O contribuinte tem até o dia 30 de abril para fazer a sua destinação seguindo os seguintes passos:


Depois de fazer os lançamentos, na ficha “Resumo da Declaração” encontra-se a aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. No lado direito da tela estará o “valor disponível para doação”, calculado pelo programa da Receita Federal. Com esse recurso, o contribuinte pode doar ao Fundo e deduzir do IR devido.


Também na aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA” deve ser selecionado o “Tipo de Fundo” entre as opções Nacional, Estadual/Distrito Federal ou Municipal.


Após a escolha, é preciso digitar no campo “Valor” o total que deseja doar, até o limite do valor de doação dedutível que o sistema mostra. Esta quantia será automaticamente abatida do saldo de imposto a pagar.


Para concluir o processo e finalizar a doação, é preciso gerar o DARF para recolhimento ao Fundo escolhido. Os contribuintes com imposto retido na fonte e com saldo a restituir terão o valor do desembolsado acrescido à restituição. Para maiores informações e só entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juina-MT pelo telefone (66) 3566 2162 ou fale com seu contador.


Por: Da redação com Ascom de Juína

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