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Fortaleza proíbe canudos plásticos em comércios


A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou na última quarta-feira (11) o projeto de lei 366/2018, de autoria do vereador Iraguassú Filho (PDT), que dispõe sobre a proibição do fornecimento de canudos plásticos nos estabelecimentos comerciais da capital do Ceará. A matéria segue agora para apreciação em redação final e depois para sanção do prefeito Roberto Cláudio (PDT).


Na justificativa do projeto, o texto lembra que o consumo de plástico é uma constante preocupação dos cientistas ambientais. “Conforme dados do WWF, o Brasil produz mais de 11 milhões de toneladas de lixo plástico por ano, ocupando o 4º lugar de maior produtor de lixo plástico do mundo”.


O vereador destaca, ainda, que se não bastasse a quantidade de lixo plástico produzido no país, a situação se agrava diante do tempo de decomposição do material plástico. Ressalta que um canudo, por exemplo, leva no mínimo 200 anos para se decompor. E caso esse consumo siga no mesmo ritmo de hoje, cientistas preveem que haverá mais plástico do que peixes no oceano até 2050.


Diante dessa realidade, entende que cabe ao Poder Público, adotar iniciativas que diminuam o impacto no meio ambiente. A proibição de canudos já é uma realidade em alguns estados do Brasil, como São Paulo e Rio de Janeiro.


O projeto

A medida proíbe o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, padarias, barracas de praia e demais estabelecimentos comerciais que façam uso do utensílio. Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequar, após a sanção da matéria pelo Prefeito.

A proibição se estendeu ao mercado atacadista e varejista por meio da emenda 02. Dessa forma, a legislação também se aplica em casas de show, boates, estádios de futebol ginásios poliesportivos e comércio ambulante em geral.


Já emenda 01, de autoria da vereadora Larissa Gaspar (PT) estabelece que os recursos obtidos com as multas sejam destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para que ele desenvolva ações de educação ambiental. A proposta visa fomentar a realização de campanhas permanentes voltadas a não confecção de canudos plásticos.


A multa inicial para os estabelecimentos que não cumprirem a lei varia entre R$ 1.065,00 e R$ 6.390,00. Esse valor será 50% menor quando o infrator for microempreendedor individual e 25% quando for microempresa. A redução desses valores se deu através da emenda 05.


Conforme Iraguassú, a intenção do projeto não é de punir mas sim de mudar o consumo, já que se trata de uma necessidade ambiental. “Houve a preocupação da Câmara Municipal de que essa matéria não venha a punir, mas sim de mudar o conceito de consumo da população. Tanto é que os prazos para que as empresas se adequem à lei é de seis meses, ou seja tempo suficiente para aqueles que já tem estoque. O que a gente precisa é uma mudança de concepção da indústria brasileira”, ressaltou.

As informações são da Câmara Municipal de Fortaleza.


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