top of page
GUPET.jpg
Logo Site Projetar e Construir.jpg
LOGO FINANÇAS E CONTABILIDADE.jpg
LOGO SAÚDE EM FOCO.jpg
Logo_AgroNegócio_&_Veterinária_Miniatura
Logo Moda & Tecnologia Miniatura.png
Logo Educação Política miniatura.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg
Divulgação Pronac 2316326.jpg

Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Ter animais silvestres em casa requer autorização e cuidados


Já pensou em ter como animal de estimação uma coruja, sagui, cacatua, furão ou iguana?


É possível adquirir um animal silvestre de forma legal através de criadores ou estabelecimentos que possuem a autorização das Secretarias Estaduais de Meio Ambiente. Mas, embora pareça divertido ter um bichinho diferente dos tradicionais cães e gatos, a decisão requer responsabilidade, pois eles demandam cuidados diferenciados.


Por definição, animal silvestre é "todo aquele de espécie que naturalmente nasce e vive em ambientes naturais tais como florestas, savanas, oceanos e rios". Segundo o Ibama, animais considerados domésticos pela Instrução Normativa (93/1998) não precisam de autorização para criação ou comercialização. Em casos de aves exóticas, a permissão também não é necessária, desde que sejam castradas conforme a IN (18/2011).


No Brasil, o tráfico ilegal e a caça de animais silvestres é crime previsto em lei. Por isso, antes de adquirir qualquer espécie é importante verificar a legalidade do criadouro perante às Secretarias. Caso a situação seja irregular, cabe multa que varia de R$ 500 a R$ 5 mil por animal e detenção de seis meses a um ano.


“Animais silvestres somente são legais apenas se comprados de criadouro autorizado. Qualquer outro meio de obtenção do animal é considerado crime ambiental. O animal deve ter anilha ou microchip. Além da nota fiscal, o cidadão que adquire animal silvestre deve comprovar a origem legal mediante apresentação de certificado de origem emitido na compra”, destaca o Ibama.


Fonte: Mundo Pet - G1 | Vida Animal

bottom of page