top of page
GUPET.jpg
Logo Site Projetar e Construir.jpg
LOGO FINANÇAS E CONTABILIDADE.jpg
LOGO SAÚDE EM FOCO.jpg
Logo_AgroNegócio_&_Veterinária_Miniatura
Logo Moda & Tecnologia Miniatura.png
Logo Educação Política miniatura.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg
Divulgação Pronac 2316326.jpg

Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Projeto em análise na CDR pode sanar lacunas nas leis de planejamento urbano


senador Antonio Anastasia (PSDB-MG)

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) pode analisar em 2020 projeto que define os tipos de planos urbanísticos para o ordenamento territorial urbano no país. O PL 5.680/2019 detalha quatro tipos de planos e exclui outros meios de regulação do uso do solo. De acordo com o texto, a intenção é sanar uma lacuna na legislação, que trata o tema de maneira genérica.


O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor do projeto, explica que atualmente a institucionalização do urbanismo no Brasil é incompleta. Segundo o autor, ao regulamentar o capítulo constitucional da política urbana, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) definiu o conteúdo mínimo do plano diretor, mas não tratou dos outros planos urbanísticos.


A consequência, segundo Anastasia, é que o plano diretor muitas vezes é genérico e influencia pouco na gestão da cidade. “A operacionalização se dá, na maior parte dos municípios, por meio de leis de uso e ocupação do solo e obras públicas aprovadas com pouca transparência e planejamento insuficiente”, disse. Além disso, ele aponta a multiplicação de normas desarticuladas, planos retóricos e mudanças frequentes nas leis de uso do solo por proposições sem estudo técnico ou consulta à população.


Regras

O projeto, inspirado em normas recentes de Portugal adaptadas para a realidade do Brasil, define do Estatuto da Cidade quatro tipos de planos possíveis para promover o ordenamento territorial urbano no país: o plano de desenvolvimento urbano integrado (PDUI); o plano diretor; o plano de urbanização; e o plano de pormenor. Além disso, detalha no Estatuto a função de cada um desses planos.


O plano de desenvolvimento urbano integrado (PDUI) estabelece o ordenamento territorial de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. O plano diretor fixa o modelo territorial da cidade. O plano de urbanização define a ocupação do solo e as diretrizes para as zonas de expansão urbana. O último plano, de pormenor, define o projeto urbano das áreas já urbanizadas, que podem ser objeto de intervenções que demandem desapropriação.


Os planos urbanísticos, de acordo com o projeto, serão elaborados pelo Poder Executivo e aprovados por decreto legislativo. O texto também estende as regras de transparência previstas para o plano diretor aos outros planos incluídos na lei. Essas regras incluem a garantia de participação da população e dos vários segmentos da comunidade, a publicidade; e a memória do processo de participação, com registro das propostas recebidas e das razões para o acatamento ou rejeição.


O projeto ainda substitui nas leis existentes expressões genéricas como “legislação decorrente do plano diretor” pela menção expressa a um dos quatro planos. O prazo para a entrada em vigor das novas normas é de 180 dias a partir da publicação da lei entre em vigor. Também é garantida a permanência da legislação urbanística anterior até a substituição gradual pelos planos citados.


Segurança

Para Anastasia, esse detalhamento organiza a administração pública e oferece segurança para a população e para os empreendedores porque impede que obras ou normas sejam aprovadas sem plano urbanístico elaborado com preparação técnica e participação cidadã.


No relatório favorável ao texto, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), concorda com o autor. Para ele, as novas normas podem coibir a prática comum de alterar normas de uso do solo sem a adequada preocupação com o ordenamento territorial.


“O modelo proposto também contribuirá para tornar mais acessível ao cidadão a legislação urbanística, uma vez que a normalização a ser estabelecida pelo Poder Executivo padronizará a linguagem e a cartografia dos planos em todo o país. Além disso, todas as normas aplicáveis a cada porção do território estarão consolidadas no respectivo plano, permitindo que qualquer interessado possa rapidamente aferir o regime jurídico aplicável a cada imóvel”, argumentou.


Fonte: Agência Senado

bottom of page