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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Internautas apoiam reserva de mais assentos para idosos em ônibus


Idosos e crianças têm garantido por leis o direito de circular gratuitamente, ou com tarifa reduzida, no transporte público das cidades. A gratuidade é assegurada desde a Constituição de 1988 e pelo Estatuto do Idoso de 2003, porém a extensão do benefício pode variar de acordo com a legislação do município.



Somado a isso, muitas vezes uma parcela da população que tem direito ao benefício deixa de recebê-lo por falta de informação ou pela dificuldade de reunir a documentação necessária. Se esse é o seu caso, informe-se sobre os seus direitos e veja como reivindicá-los:


Idosos

É direito do idoso, com 65 anos ou mais, acessar gratuitamente os serviços de transporte coletivo urbano e semiurbano, no metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações, entre outros. É possível que a sua cidade tenha leis que garanta gratuidade para pessoas com idade inferior à lei federal: informe-se sobre isso junto ao órgão responsável e solicite acesso a esse direito.


O transporte coletivo interestadual é gratuito para maiores de 60 anos com renda até dois salários mínimos. Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas e, caso preenchidas estas vagas, os demais idosos têm o direito de pagar metade do valor da passagem.


Portadores de Deficiência

A Constituição Federal não prevê a gratuidade para a pessoa portadora de deficiência. No entanto, o acesso e a adaptação dos transportes estão suficientemente assegurados. Em ambos os casos, pode haver leis na esfera estadual e municipal que amplie o direito dos idosos e que garanta a gratuidade de portadores de deficiência física.


Crianças

O passageiro tem direito a transportar, com isenção de pagamento, uma criança de até cinco anos, desde que não ocupe assento. Para evitar problemas com o embarque de menores, lembre-se de levar a documentação das crianças, como certidões de nascimento e documentos pessoais.


Estudantes

Não há lei federal que garanta gratuidade à estudantes, porém há bons exemplos municipais que podem servir de inspiração para reivindicação de estudantes em todo o Brasil. Eles vão desde a redução da tarifa até a gratuidade completa, podendo ser para pessoas de baixa renda ou para a população em geral. Sugira medidas como essa à sua cidade e procure apoiar representantes no legislativo e executivo que as aprovaram.


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