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Municípios de Mato Grosso estão na expectativa de receber quase R$ 1 bilhão de auxílio emergencial


O auxílio emergencial de R$ 119,6 bilhões a estados e municípios brasileiros para combate à pandemia do coronavírus deve ser votado na Câmara esta semana. Se for aprovado sem alterações e o presidente da República sancionar, a previsão é que o primeiro repasse da ajuda financeira seja no dia 15 de maio.

A estimativa é que os municípios de Mato Grosso recebam R$ 961,2 milhões dos quais R$ 911,5 milhões poderão ser aplicados de forma livre pelos gestores, considerando as principais demandas de cada município, e R$ 49,7 milhões deverão ser investimentos exclusivamente em saúde e assistência social.


O Projeto de Lei Complementar 39/2020, que prevê o auxílio financeiro da União, foi aprovado pelo Senado no sábado (2), com várias alterações. Uma das mudanças foi a diminuição no valor que será repassado aos municípios na divisão de uma parte do pacote financeiro. Em vez dos R$ 25 bilhões inicialmente previstos, os municípios brasileiros receberão R$ 20 bilhões, que serão transferidos seguindo o critério populacional.

Esse montante faz parte dos R$ 60 bilhões de repasses diretos aos entes estaduais e municipais, em quatro parcelas mensais. Desse valor, R$ 10 bilhões serão aplicados em ações de saúde e assistência social, sendo R$ 7 bilhões para estados e R$ 3 bilhões para municípios de todo o país. Dos R$ 50 bilhões restantes, R$ 30 bilhões irão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios, contrariando a proposta inicial de que esses R$ 50 bilhões fossem divididos de forma igualitária entre os entes.

Os outros R$ 59,6 bi do pacote financeiro serão em renegociação de obrigações com a União e banco e renegociação de obrigações com Organismos Internacionais. Sendo que R$ 52,2 bi estão previstos para os estados e R$ 7,4 bi para os municípios.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que os municipalistas trabalham agora para que a Câmara aprove o mais breve possível o pacote financeiro, pois há uma tendência de queda de receita neste mês de maio. “Trabalhamos muito para que os municípios ficassem com os 50% dos recursos, mobilizando os senadores e defendendo a importância do repasse para as prefeituras, mas entendemos que os R$ 20 bilhões aprovados vão contribuir muito para as finanças municipais neste momento de baixa arrecadação e de crescente demanda de atendimento do poder público”, assinalou.

O projeto aprovado no Senado também estende o Decreto de Calamidade para estados e municípios, dispensa os limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) para acesso a transferências voluntárias e operações de crédito. Ou seja, fica garantido a todos os entes da Federação o direito de receber transferências voluntárias enquanto durar o estado de calamidade, mesmo que ele esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A proposta também suspende o pagamento de dívidas dos municípios com a União no período entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. Essa suspensão de pagamentos não poderá provocar inclusão do nome do Estado, do Distrito Federal ou do Município em cadastro de inadimplentes.

Também suspende, por meio de aditamento contratual, os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito - o texto anterior suspendia apenas as operações de crédito contratadas junto à CEF e BNDES.

Possibilita, ainda, a securitização de contratos de dívida dos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham sido garantidas pela União. A medida é válida porque as dívidas antigas junto a instituições financeiras foram contratadas com taxas de juros bem mais altas que a atual, a proposta abre espaço para reduzir o custo total do endividamento por meio da securitização.



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