top of page

Mulher ganha direito de ter gato em casa

André Richter

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça (14) que condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais domésticos de estimação, como cães e gatos, em apartamentos.


Pelo entendimento da Terceira Turma do tribunal, que julgou um caso sobre o tema, as convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.

A Corte julgou um recurso de uma moradora do Distrito Federal contra as regras de seu condomínio, que a impediu de criar um gato no imóvel.

Na primeira instância, apesar de alegar que o animal não trazia transtornos aos vizinhos e nas áreas comuns do edifício, o Tribunal de Justiça entendeu que as regras previstas na convenção devem prevalecer.

Ao julgar o caso, o colegiado, por unanimidade, entendeu que as regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico.



Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

GUPET.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
P.09 DA ED_edited.jpg

ELIZANGELA TRINDADE FOLHA PUBLICIDADE

CNPJ: 32.744.303/0001-05

Endereço: Rua Fortaleza, 703, Lote 23, Quadra 41, Centro

CEP: 78579-000, Itanhangá MT

Email: afolhadovale@hotmail.com

Contato: (66) 98421-4870  (66) 98427-2182

bottom of page