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Castanheira e Itanhangá Poderão Ter Candidaturas Únicas

A lei determina que a data máxima para as convenções serão ate dia 16 deste mês, portanto, ate essa data todos os partidos precisarão passar por suas convenções municipais e definir suas coligações e seus candidatos a vereadores e a prefeito.

As convocações para as convenções partidárias dos partidos PT, MDB, PSB e PSD em Castanheira foram tomadas ainda no dia 21 de agosto e publicado neste site de notícias da região ainda no 25 de agosto, comunicando que as convenções aconteceriam no dia 02 de setembro, portanto, as convenções destes partidos transcorreu conforme publicado.


No caso do município de Castanheira, o candidato a prefeito definido é o Juninho Rios, como é mais conhecido na localidade, foi o chefe de gabinete da atual prefeita Mabel (PT) durante os dois mandatos da atual mandatária, e pelo grande trabalho de pavimentações e construções de pontes e diversas outras obras públicas na localidade, a aceitação da continuidade dos trabalhos é muito grande, portanto, muito difícil surgir algum outro candidato para fazer frente a composição do PT, MDB, PSB e PSD, com Júnior Rios de candidato a prefeito e o candidato a vice-prefeito, é o mesmo atual vice-prefeito, o Jandir Sheffler.


A imagem abaixo está o ex-chefe de gabinete da atual prefeita, o qual foi definido candidato a eleição na convenção.

O grupo em Castanheira, definiu como bandeira, o lema: “Castanheira não pode parar”.


Todavia, na região o primeiro município a definir o seu candidato a prefeito foi o de Itanhangá, pois realizaram a convenção no dia 01 deste mês, ou seja, na terça-feira desta semana, o atual prefeito Edu Pascoski (PL) e o atual vice-prefeito, Emerson Sabatine (PSB) foram lançados a reeleição, que uniu as siglas partidárias PL, PSB e PP.


A imagem abaixo está o atual prefeito, o qual foi definido candidato a releição na convenção.


Atual prefeito candidato a reeleição, Edu Pascoski

O grupo em Itanhangá, definiu como bandeira, o lema: "Itanhangá no Rumo Certo"


Da mesma maneira que em Castanheira a onde a atual administração vem mostrado seriedade e serviço, Itanhangá segue na mesma trajetória, a atual administração tem alcançado respeito de boa parte da população, sobrando muito poucos descontentes, e mesmo assim, muitos destes descontentes tem seus interesses políticos, mesmo assim, parecem ter coerência que seria perda de recursos e uma disputa perdida neste momento, comenta alguns moradores da localidade.


Já na quarta-feira, dia 02, foi a vez do município de Castanheira que definiu o candidato a prefeito, aliás, provavelmente será o único candidato no município, mesma situação que provavelmente ocorrerá no município de Itanhangá, a onde os partidos de oposição ou preferem coligar e lançar somente candidatos a vereadores, ou mesmo nem coligar, mas lançar seus candidatos a vereadores, do que fazer frente a uma candidatura a prefeito que seria somente gastar e fazer número numa eleição a onde nem tem como fazer frente aos bons trabalhos que as atuais administrações vem fazendo.


Entretanto, é bom registrar que os candidatos a prefeito nestes municípios que tiverem um único candidato, mesmo assim, terão de ter boa aceitação popular, ou seja, nem adianta somente os grupos políticos destas localidades achar que os atuais mandatários tem tudo para eleger seus sucessores ou mesmo se reeleger, claro que somente a maioria simples é o suficiente para garantir a eleição, ao invés da maioria absoluta da população precisar votar, como pode se pode ler abaixo:


“Eleição. Prefeito. Maioria de votos. Interpretação do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.214/91. I – Serão considerados eleitos o prefeito e o vice-prefeito com ele registrado que obtiverem maioria de votos (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.214/91). Tal norma não exige maioria absoluta de votos. Mesmo que se tratasse de município com mais de duzentos mil habitantes, não caberia falar de segundo turno de eleições com candidatura única a prefeito. Além disso, no primeiro turno de qualquer forma não seria computados os votos em branco (CF, arts. 77, §§ 2º e 3º, e 29, II). II – Inocorrência de violação de lei ou dissídio jurisprudencial. [...]”



Todavia, como se pode observar, neste caso dos municípios de Castanheira e Itanhangá, caso se confirme candidaturas únicas, os votos em branco nem serão computados como se pode ler acima.


Para concluir, devemos destacar que na região noroeste do estado estes dois municípios são os únicos que poderão apresentar candidaturas únicas a prefeitos, situação bem diferente de outros municípios, aonde na maioria terão mais de dois candidatos a prefeito.


Por: Maurilio Trindade Aun

Guia Digital de Itanhangá

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