Muitos se perguntam em Porto dos Gaúchos qual seria a vantagem e objetivo da candidata a prefeita, Kely Duarte em confeccionar material irregular de campanha?
Realmente é pertinente o questionamento, pois, a priori olhando sem muito se atentar aos fatos, parece ate estranho, mas muitos apontam duas possíveis situações que poderia justificar a situação, primeiro, seria possivelmente, esconder que o Partido dos Trabalhadores (PT) está na coligação, e assim, massificar mais e mais somente o DEM, e desta forma, o PT nem aparece muito nos materiais e na campanha.
Mas, porque a candidata estaria interessada em esconder o PT na coligação, o que, a priori parece nem fazer muito sentido, realmente, para quem desconhece que Porto dos Gaúchos é um berço no desenvolvimento do agro negócio, e que muitos destes grandes e médios empresários do setor do agro negócio são oposicionistas ao PT hoje, e nem gostam de ver os mesmos no poder, natural qualquer um que deseja chegar ao poder no município, esconder que o PT estará lá junto.
Outra explicação, seria mascarar os gastos de campanha, ou seja, se faz um percentual dos matérias de campanha dentro da legalidade, com tudo que a lei determina e com nota fiscal, enquanto isso, faz uma maioria fora da legalidade e sem nota fiscal, e ao ser denunciado, a candidata apresenta somente o que foi feito dentro da legalidade, e desta forma engana a todos, por outro lado, nem um candidato vai assumir que fez material fora da legalidade, mesmo que seja intimado a entregar, como ocorreu recentemente na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), solicitando que a candidata entregue os matérias irregular, isso dificilmente vai ocorrer.
Uma das duas suposições acima é a realidade que vem ocorrendo em Porto dos Gaúchos, ou quem sabe às duas suposições levantadas por diversos moradores.
A situação das denúncias de materiais de campanha irregular, faltando coligação, faltando tiragem, entre outros dados que a lei determina, começou ainda nos primeiros dias de campanha, quando a coligação “O progresso continua para todos” registrou algumas imagens e apresentou a justiça eleitoral, que no primeiro momento deferiu uma liminar e solicitou que a candidata Kely apresentasse o material e a comprovação da regularidade do mesmo.
O que obviamente aconteceu, pois, é fácil ter um material similar dentro da legalidade e com nota fiscal, enquanto isso, ter outra parte do material completamente irregular ou praticamente imperceptível a comprovação dos dados que a lei determina, sendo possível a constatação da regularidade somente olhando com uma lupa.
Desta forma, a coligação que apresentou a denúncia foi achincalhada na sentença do juiz de primeira instância, dizendo que os denunciantes estariam de má-fé, ou seja, diz parte da decisão que condenou os denunciantes do material irregular:
“Desse modo, resta claro que os representantes acionaram este Juízo para análise de propaganda eleitoral que sabidamente se tratava de propaganda regular, fazendo o deslocamento do aparato do Judiciário para referida análise, em um período conturbado, de serviço ao extremo, e com uma eleição atípica em razão da Pandemia que assola o país, restando caracterizada a má-fé dos representantes. No presente caso, cabe a condenação de multa por litigância de má-fé dos representantes, em face de afirmação falsa, com juntada de fotografias ilegíveis, sendo induzido a erro este Juízo Eleitoral, sendo o valor da multa, em razão de não constar valor da causa nos autos, ser arbitrada no mesmo valor em caso de procedência da representação”
Todavia, o magistrado, ao invés de determinar a busca e apreensão do material para averiguação, esperou que a candidata viesse de livre e espontânea vontade apresentar as provas contra ela mesma, ora, qualquer um sabe que isso praticamente nem ocorre, e quando alguém produz qualquer material irregular com intenção de esconder a composição partidária ou mesmo mascarar gasto de campanha, obviamente sabe como proceder ao serem questionados judicialmente, portanto, esperar que eles viessem a juízo e apresentasse prova contra eles mesmo, seria pedir demais.
Diante da situação inusitada que ocorreu, pois, os denunciantes tinham registro de material irregular e até material em mãos, o advogado apresentou o material em cartório eleitoral e recorreu da decisão, e desta forma, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou a decisão do juizo da primeira instância suspendendo a multa e solicitando a apresentação de todos os materiais irregulares, todavia, novamente ocorre um fato inusitado, pois, jamais alguém vai apresentar provas contra si mesmo, e neste caso, esperar que a candidata apresente material irregular, é sinceramente pedir demais.
Portanto, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral determinando que a candidata apresente os materiais irregulares:
Isso jamais vai acontecer, pois, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, e neste caso, somente teria uma maneira de provar e achar os materiais irregulares, que seria numa busca e apreensão, mas nesta altura do campeonato, ate isso pode ser que nem ache mais, pois, “filho de peixe, peixinho é”, ou seja, "os materiais irregulares podem ter sumido já", pois, praticamente cumpriu o almejado.
Entretanto, em conclusão, mesmo a oposição e muitos moradores, dizem que o objetivo da candidata nem é mascarar gasto de campanha, pois, o CNPJ está sendo colocado em todo o material, seria somente, a ocultação da composição partidária que parece ter objetivo de esconder o PT, ou seja, esconder o Partido Trabalhista (PT) na composição partidária junto da candidata a prefeita pelo Democrata (DEM).
Por: Maurilio Trindade Aun