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Lei Federal de incentivo à Cultura: Como realmente funciona? Projeto aprovado e como direcionar parte do Imposto de Renda? PRONAC 2316326

O principal mecanismo para estimular a cultura no Brasil, a Lei Federal de Incentivo à Cultura. A lei 8.313/91 é conhecida também como Lei Rouanet em homenagem ao Sérgio Paulo Rouanet, secretário da Cultura na época da sua criação. Dessa forma, ela foi criada como o objetivo de fomentar a produção e o acesso de produções culturais, proteger e preservar patrimônios históricos e facilitar a difusão cultural brasileira.


Portanto, a lei permite que empresas e pessoas redirecionem seus impostos para a realização de projetos de diversas áreas da cultura (livros, preservação de patrimônio cultural, música, audiovisual, artes cênicas), contemplando tanto artistas iniciantes e independentes de todo o país, quanto os de carreira já consolidada.


Como funciona a Lei Federal de Incentivo à Cultura?

Primeiramente, você deve saber que, na prática, o governo cede parte dos impostos que recebe de pessoas e empresas para destinar a iniciativas diversas. Como resultado, por meio de dedução de impostos, pessoas e empresas possuem a opção de destinar uma parte do imposto aos projetos culturais aprovados.


A maior parte dos recursos disponibilizados provém do mecenato, em que pessoas e empresas atuam como patrocinadores, os “mecenas”, ao investirem em atividades culturais. Em troca, eles podem deduzir esse valor do Imposto de Renda.


PROJETOS QUE PODEM RECEBER RECURSOS?

São os aprovados através do Portal do SALIC, os projetos são cadastrados, revisados pelo Ministério e se enquadram dentro da lei, são aprovados e tornam-se aptos à captação de recurso em conta específica ao projeto.


Dentre alguns dos projetos aprovados em 2023, com vigência ao ano subsequente, é o:


O Objetivo do projeto é a produção distribuição de 3.000 unidades literárias do Livro Mestres e Guardiões de Si. Decretos e Comandos. Vol.01, à 1000 bibliotecas Públicas ativas, em 12 meses. O projeto já está apto à captação de recurso.





Quem pode incentivar projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultura?


Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas podem apoiar um projeto via Lei Rouanet, mas existem duas formas de fazer isso: doação ou patrocínio.


A doação é apenas um repasse de uma parte do IR devido para um projeto cultural para o qual a pessoa ou empresa queira contribuir. O patrocínio, por sua vez, além de incentivar um projeto, permite que o patrocinador tenha outros benefícios, associando a sua imagem ao projeto selecionado, conforme Artigo 23, da Lei 8.313/91.


Pessoas físicas: somente as pessoas que façam a opção pela declaração completa do Imposto de renda. Até 6% do IR devido é o valor da dedução.


Pessoas jurídicas: Apenas empresas que fazem a opção de pagamento do seu Imposto de Renda com base no regime de tributação do lucro real. Até 4% do IR devido é o valor da dedução.


Infográfico:



Sou Optante pelo Simples Nacional, ou tributado em Lucro Presumido. Como posso auxiliar no projeto?


Por lógica, as empresas e Profissionais que são optantes pelo Simples Nacional e Lucro presumido, não fazem recolhimento de IR. No entanto, empresári@s, gestores e profissionais que são simpatizantes pelo projeto/ obra literária/ material do livro, em questão de incentivo à novas produções (escrita/ projeto/ produção e distribuição) podem adquirir à si, familiares, colaborares e/ou sorteio à clientes, de unidades da obra literária citada, direto no portal de publicação do livro original estando esta disponível à aquisição a custeio de produção em: https://loja.uiclap.com/titulo/ua35241/ O livro é produzido sob demanda.


No livro impresso consta local específico à afixação de mídia que indica quando a produção literária foi custeada por Empresas e/ou profissionais. E, o trabalho de contrapartida desenvolvido pela autora (Vídeos) já consta dentro do livro, acessível através de Scaner de QR Code.


*Os livros produzidos através do projeto Pronac 2316326 possuem diagramação específica ao projeto, conforme pode ser conferido direto no portal do SALIC em Documentos em Anexo.


SOU CONTADOR# E QUERO INTEGRAR MINHA EMPRESA E APOIAR O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO, APRESENTANDO ESTA POSSIBILIDADE AOS CLIENTES :

Um trabalho social e empresarial de contrapartida está ativo à empresas e profissionais que se somam à divulgação, compartilhamento, apoio à captação de recursos ao desenvolvimento do projeto, direto no portal digital vinculado ao livro: https://www.a-folhadovale.com/livro-mestres-e-guardiões-de-si. Um trabalho vinculado à divulgação e obtenção de apoios e parcerias ao projeto, desenvolvido por Elizangela Trindade. Contato: (66) 98421-4870 (Whatsapp). E-mail: mestreseguardioesdedi@hotmail.com


01 dos 12 vídeos vinculados ao livro impresso:



Nº DO PRONAC: 2316326

Nome do Projeto:

PROJETO À PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE UNIDADES LITERÁRIAS DA OBRA: Mestres e Guardiões de Si. Decretos e Comandos Vol.01, no Brasil.

Objetivo do Projeto:

Impressão e distribuição de 3.000 unidades literárias entre 1.000 bibliotecas públicas municipais, no pais. (Cada unidade literária concede acesso a Vídeos áudios, desenvolvido com o conteúdo do livro).

Portal VERSALIC. Proponente.

Portal VERSALIC. Projeto

Conta de Captação: AG 2836-3, C/C 35.582-8 Elizangela Trindade (CPF 030.646.001-76)


Portal VERSALIC. Proponente.

Portal VERSALIC. Projeto

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