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MDR divulga novas atribuições aos Municípios para a seleção de beneficiários para habitações popular

Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
A Folha do Vale - Jornal e Site
8 de jan. de 2021
2 min de leitura

Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) divulgou nesta semana a relação de Municípios e de candidatos a beneficiários de moradias contratadas no âmbito do antigo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Essa iniciativa atende os novos requisitos da Portaria 2081/2020.

A Portaria determina que a seleção de interessados leve em conta ranqueamento aleatório gerado a partir de critérios relacionados às necessidades habitacionais e à vulnerabilidade social das famílias, do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que esta seleção envolve as moradias em construção com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do antigo PMCMV. A entidade reforça ainda que a vigência da Portaria 2081/2020 contempla apenas os empreendimentos para os quais o processo de seleção de beneficiários ainda não havia sido iniciado até a data da publicação da Portaria, em julho de 2020.

Atribuição municipal

A etapa seguinte é de responsabilidade exclusiva do Município em acessar a lista, disponibilizada no Sistema de Gerenciamento da Habitação (SISHAB) e encaminhar a relação de candidatos para a Caixa, que realizará as verificações cadastrais. O encaminhamento deve ser feito em até 30 dias e começou a valer no dia 4 de janeiro.

Após o retorno da Caixa, os Municípios têm mais 60 dias para convocar os candidatos considerados compatíveis e averiguar a documentação relativa à comprovação do atendimento aos requisitos e critérios. Por fim, após verificação dos documentos e eventuais adequações, o município deve dar publicidade à relação final de candidatos aptos à assinatura de contrato.

Nas situações de dificuldades no acesso ao Sistema de Gerenciamento da Habitação (SISHAB), os entes públicos devem indicar um e-mail institucional por meio do suporte.sishab@mdr.gov.br

Novos procedimentos

A Portaria estabelece novos procedimentos para seleção de beneficiários no âmbito do programa de moradia popular do governo federal, nas modalidades que atendem famílias com renda mensal de até R$ 1.800. A norma diz respeito ao saldo remanescente de unidades habitacionais já contratadas. Atualmente, no âmbito da Faixa 1, há cerca de 1,8 mil empreendimentos vigentes que se enquadram nesta Portaria.


Fonte: Agencia CNM



 
 
 

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