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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Ninguém pode ser preso por emitir opiniões e pensamentos

Incitar violência e a quebra do estado democrático são crimes




O estado de direito, a constituição é clara na livre manifestação do pensamento, no direito a opinião, ou seja, ninguém pode ser preso por ter opiniões e manifestar os seus pensamentos, todavia, essas opiniões e pensamentos tem seus limites legais estabelecidos na constituição, portanto, mesmo as pessoas possuindo o direito de expressar suas opiniões e pensamentos, podem responder por injúria, difamação e calúnia.


No caso do deputado federal Daniel Silveira com um comportamento raivoso, a manifestação do pensamento e das opiniões dele constitui crime, pois, defende a quebra do estado democrático, defende ataque as instituições, o que para um político, para uma pessoa esclarecida isso deveria ser de conhecimento obvio.


A livre manifestação do pensamento e de opiniões termina quando elas passam a constituir crime, incentivar o crime, a violência, a quebra do estado democrático, das liberdades, buscam inflamar a população contra as instituições, busca a quebra da democracia, a quebra do estado de direito, portanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) como guardião da constituição, guardião do estado de direito tem que agir, caso contrário, estará ou está prevaricando nas suas funções constitucionais.


Na realidade, as ações contra as manifestações da quebra do estado democrático já deveriam ter sido mais duras há mais tempos, pois, qualquer manifestação de grupos visando a quebra do estado democrático, a quebra da ordem constitucional constitui crime, portanto, todos que participaram de atos contra as instituições deveriam ter sido presos e processados.


Todos que buscam incitar a ditadura, buscam incitar a destituição do congresso, do Supremo Tribunal Federal praticam crime e deveria ou devem ser presos, pouco importando se são parlamentares ou políticos no cargo, pois, se for um político ele está ciente que está praticando um crime e nem pode querer proteção de um cargo que o mesmo, nem respeita na ordem democrática estabelecida na constituição federal.


As ações de grupos armados, sejam eles civis ou militares, contra a ordem constitucional e a democracia é prevista no inciso XLIV do artigo 5° da Constituição Federal brasileira. Essa é uma forma de proteção aos princípios democráticos e à própria Constituição, nossa lei máxima. Dessa forma, essa é uma garantia de extrema importância para a manutenção da sociedade, visto que é por meio dela que a ordem é mantida.


Essas pessoas, esses grupos vêm se armando, vem lutando para possuir mais armas, inclusive estão usando a própria democracia para se armarem, e vem constantemente se manifestando contra o estado de direito, contra a constituição e lutando para terem cada vez mais armas, está evidente que são grupos civis se armando e lutando contra o estado democrático, inclusive, contando com a cumplicidade de autoridades que incentivam e apoiam, ao invés de respeitarem a constituição e combaterem essas aberrações que procuram derrubar o estado democrático atacando e desmoralizando as instituições.


Por: Maurilio Trindade Aun


Saúde em Foco


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