top of page

Prefeito Jakson Rios institui Estatuto da Feira Municipal de Castanheira

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 17 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

O prefeito Jakson de Oliveira Rios Junior assinou recentemente o Decreto nº 43, de 2 de outubro de 2025, que aprova o Regimento Interno da Feira Municipal de Castanheira. O novo dispositivo legal estabelece regras para funcionamento, fiscalização e organização do espaço destinado à comercialização de produtos locais.

De acordo com o decreto, a Feira Livre Municipal destina-se à venda a varejo de produtos hortifrutigranjeiros, conservas caseiras, doces, cereais, sabão artesanal, produtos de origem animal inspecionados e artesanatos confeccionados por produtores rurais. O objetivo, segundo o texto, é fomentar a produção agrícola e artesanal do município, fortalecendo o comércio local e garantindo o abastecimento direto do produtor ao consumidor.


A responsabilidade pela organização e fiscalização da feira será da Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo, que ficará encarregada da inscrição dos feirantes, da distribuição dos boxes e da orientação técnica. Uma Comissão Técnica também será criada, composta por representantes da Secretaria, da EMPAER e da Vigilância Sanitária, com a função de analisar e deliberar sobre questões operacionais e sanitárias.


O decreto define que a Feira Livre funcionará às quartas-feiras e aos sábados, das 6h às 18h, e aos domingos, das 6h às 12h. Cada feirante deverá cumprir as normas de higiene e segurança, possuir alvará sanitário e de comercialização, além de apresentar a carteira de saúde atualizada. Também será obrigatória a exposição visível dos preços e a pesagem dos produtos à vista do consumidor.


O secretário municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo, Paulo Horodenski, destacou que a regulamentação representa um avanço na organização da feira. Segundo ele, “a criação do regimento dá mais segurança aos produtores e consumidores, valoriza o trabalho local e contribui para que a feira seja um ambiente mais ordenado, limpo e saudável”.


Entre as proibições estabelecidas, o decreto veda a venda de produtos provenientes de outros municípios, a comercialização de alimentos sem inspeção sanitária, e a presença de animais e vendedores ambulantes no interior da feira. Também fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, com exceção de vinho, cerveja e cachaça artesanal produzidos em Castanheira, desde que estejam devidamente regularizados.


O texto ainda estabelece penalidades para o descumprimento das regras. Os feirantes que infringirem as normas poderão ser advertidos, suspensos ou ter sua autorização cassada, conforme a gravidade da infração. A Vigilância Sanitária e o Sistema de Inspeção Municipal serão responsáveis pela fiscalização dos produtos comercializados.


O prefeito Jakson Rios afirmou que o decreto é parte de um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da economia local e da agricultura familiar. “A Feira Municipal é um símbolo da economia solidária e da produção familiar de Castanheira. Com este estatuto, estamos garantindo mais transparência, qualidade e incentivo à produção local”, declarou o chefe do Executivo.


Até que os feirantes se organizem em associação própria, a gestão administrativa e a manutenção da feira permanecerão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.


Por: Vivaldo S. de Melo | Assessoria de Comunicação | Goveno Municipal de Castanheira


 

Comentários


Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

GUPET.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
MDIACO~1_edited.png
MDIADI~1.PNG
CAPA COM CONTRACAPA DO 2º Livro da Série Mestres e Guardiões de Si.png
Logo Site Projetar e Construir.jpg
LOGO FINANÇAS E CONTABILIDADE.jpg
LOGO SAÚDE EM FOCO.jpg
Logo_AgroNegócio_&_Veterinária_Miniatura
Logo Moda & Tecnologia Miniatura.png
Logo Educação Política miniatura.jpg
Mídia de Divulgação do Projeto Social Literário PRONAC 2316326.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg

ELIZANGELA TRINDADE FOLHA PUBLICIDADE                              E-mail: afolhadovale@hotmail.com             

CNPJ/PIX: 32.744.303/0001-05                                                        Contato: (66) 98421-4870  (66) 98427-2182

bottom of page