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Prefeitura de Juara divulga feriados e pontos facultativos de 2023

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 20 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

A Prefeitura de Juara publicou o Decreto Municipal nº 1.870 / 2023, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no município para o ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

20 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval - Ponto Facultativo; 21 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval - Ponto Facultativo; 28 de fevereiro (terça-feira) In Memória - Morte do Comendador José Pedro Dias, fundador da Cidade de Juara-MT - ponto facultativo - Lei Municipal nº 1.543/2004; 19 de março (domingo) Padroeiro do Município - feriado municipal - Lei Municipal nº 2.094/2010; 07 de abril (sexta-feira Santa) Paixão de Cristo - feriado municipal - Lei Municipal nº 2.094/2010; 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional; 01 de maio (segunda-feira) Dia do Trabalhado - feriado nacional; 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - feriado municipal - Lei Municipal nº 2.094/2010 09 de junho (sexta-feira) Ponto Facultativo; 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional; 08 de setembro (sexta-feira) Ponto Facultativo; 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; 13 de outubro (sexta-feira) Ponto Facultativo; 28 de outubro (sábado) Dia do Servidor Público - ponto facultativo; 02 de novembro (quinta-feira) Dia de Finados - feriado nacional; 03 de novembro (sexta-feira) Ponto Facultativo; 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional; 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual; 14 de dezembro (quinta-feira) Emancipação Político Administrativa do Município - feriado municipal - Lei Municipal nº 2.094/2010; 15 de dezembro (sexta-feira) Ponto Facultativo; 25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional; Os dias de ponto facultativo não se aplicam aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e as outras unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Prefeitura de Juara


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