Prefeitura publica Decreto com medidas preventivas de enfrentamento ao Coronavirus/COVID-19
- A Folha do Vale - Jornal e Site
- 8 de fev. de 2024
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A Prefeitura de Juara publicou nesta segunda-feira 06/01, um Decreto com medidas recomendatórias relativas a COVID-19. O Município de Juara encontra-se hoje, classificado com “Risco Moderado”. Tal classificação determinada pela incidência de casos, que oscila entre 25 a 150 por 100.000 pessoas nos últimos 14 dias;
O Decreto:
Art. 1º Fica obrigatório o uso de máscara facial a todos os profissionais de saúde, bem como, pessoas com sintomas de COVID-19 nas unidades de saúde pública e privada do município de Juara.
Parágrafo único. A recomendação de uso de máscaras tem como objetivo a proteção da saúde pública e a redução do risco de transmissão de doenças respiratórias, em especial as formas graves da COVID-19.
Art. 2º Fica obrigatório a redução de quantidade de horários e números de visitantes nos estabelecimentos assistências de saúde do município de Juara.
Art. 3º Os locais de grande circulação de pessoas, públicos e particulares (comércio, igrejas, eventos, reuniões, dentre outros), devem reforçar medidas de higienização e disponibilizar álcool 70% (setenta por cento), para os usuários em local visível e de fácil acesso.
Parágrafo único. As empresas de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior dos seus veículos e orientar o uso de máscara facial no translado.
Art. 4º As instituições de longa permanência de pessoas, devem limitar e ou proibir, na medida do possível as visitações externas, além de adotarem os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e isolamentos de pessoas sintomáticos.
Art. 5º Fica obrigatório a Secretaria Municipal de Saúde de Juara intensificar a vacinação contra COVID-19, fornecendo horários e dias estendidos além do horário comercial para pessoas terem acesso ao imunizante.
Art. 6º Estabelece as orientações como medidas preventivas a serem seguidas em todas unidades escolares de ensino, no desenvolvimento das atividades pedagógicas internas aos ambientes.
Art. 7º Fica determinado às Secretarias Municipais interessadas, a adoção de providencias, para verificação da necessidade ou não de realizar processos licitatórios, com vista ao registro de preços de EPI´s e medicamentos utilizados no combate ao COVID-19.
O Objetivo do Decreto, vem ao encontro de uma orientação da Secretaria Estadual de Saúde a implementarem medidas preventivas visando conter as formas graves da COVID-19;
As ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à segurança, saúde, a intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação da COVID-19 e objetivando a proteção da coletividade.
Prefeitura de Juara MT
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