top of page

Vagas nas escolas de MT terão que ser divulgadas na internet

  • Téo Meneses
  • 4 de set. de 2017
  • 2 min de leitura

A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, projeto de lei que obriga a divulgação na internet das vagas nas escolas públicas de Mato Grosso

A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, projeto de lei que obriga a divulgação na internet das vagas nas escolas públicas de Mato Grosso. A proposta é de autoria do professor e deputado Allan Kardec (PT).


A aprovação ocorreu na sessão vespertina de quarta-feira (30) e acompanha parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia. Allan alega que isso vai democratizar o acesso à educação. Para se tornar lei, a proposta depende apenas de sanção do governo.


“Além de facilitar o acesso das pessoas, essa lei contribuirá com o cumprimento do princípio constitucional da publicidade, pois é dever do poder público tornar essas informações acessíveis a todos”, afirma Allan.


De acordo com o projeto de número 60/2017, a obrigatoriedade da divulgação deve ser estendida a todas as escolas do ensino público de Mato Grosso. Isso valerá para quaisquer etapas, sendo que deverão encaminhar à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis antecedentes à data de início da matrícula, presencial e via web, o quantitativo de vagas para matrícula.


O quantitativo de vagas por unidade escolar deverá discriminar por etapa e níveis escolares, por ciclos/ano/idade escolar, vagas destinadas aos alunos do quadro da própria unidade escolar, aos alunos oriundos de processo de remanejamento, alunos novos e alunos com deficiência. De acordo com Allan, caberá à Secretaria de Educação divulgar em seu site oficial o quantitativo de vagas disponibilizadas para matrícula, com todos os dados, no prazo mínimo de 10 dias úteis antecedentes a data para o início da matrícula presencial e solicitação via web. As escolas também deverão publicar as informações no mural de cada unidade. O descumprimento sujeitará os infratores ao Estatuto do Servidor Público.


Por: Téo Meneses


Comments


Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

GUPET.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
P.09 DA ED_edited.jpg

ELIZANGELA TRINDADE FOLHA PUBLICIDADE

CNPJ: 32.744.303/0001-05

Endereço: Rua Fortaleza, 703, Lote 23, Quadra 41, Centro

CEP: 78579-000, Itanhangá MT

Email: afolhadovale@hotmail.com

Contato: (66) 98421-4870  (66) 98427-2182

bottom of page