Justiça condena Município de Juína a devolver valores cobrados indevidamente em ITBI
A Justiça de Mato Grosso condenou o Município de Juína a restituir R$ 65.128,99 pagos indevidamente a título de ITBI. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Juína.
O caso envolve a transmissão de um imóvel rural de 2.597,9625 hectares. Embora o valor declarado na operação tenha sido de R$ 29.434,91, o Município fixou a base de cálculo do imposto em R$ 2.534.396,07, o que resultou na cobrança de R$ 65.894,30.
Na sentença, a Justiça reconheceu que o Município poderia questionar o valor declarado, mas não poderia substituí-lo unilateralmente por parâmetros próprios sem instaurar o procedimento administrativo no Código Tributário Nacional, com garantia de contraditório ao contribuinte. O entendimento segue a orientação pacificada do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.113.
Com a anulação do arbitramento, o imposto devido foi considerado em R$ 765,31, reconhecendo-se pagamento excedente de R$ 65.128,99. O Município foi condenado a devolver o valor, com atualização na forma aplicável à Fazenda Pública, além do pagamento de honorários advocatícios.
A decisão reforça que a administração tributária pode fiscalizar operações imobiliárias e questionar valores declarados, mas deve respeitar o procedimento legal antes de alterar a base de cálculo do ITBI.
Publicação solicitada por Brenno de Paula Milhomem, no dia 02.10.2026 no site do Jornal A Folha do Vale




































































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