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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Licitações em Juara são Realizadas de Portas Fechadas pela Prefeita e Chefe de Gabinete

Tribunal de Justiça não Julgou culpabilidade ou Disse faltar Provas Sobre Desvios de Recursos em Juara

Tendo em vista conversa de uma empresária de Juara, criticando a nossa pauta de notícias, por estarmos de forma constante noticiando “as possíveis irregularidades na administração municipal” [...] percebemos que há necessidade de maiores esclarecimentos quanto ao processo em investigação envolvendo irregularidades por parte do poder público municipal de Juara.


Em ligação, apesar da “crítica”, a “empresária”, obviamente disse que poderíamos fazer isso (escrever matérias denunciando irregularidades), mas que deveríamos noticiar as ações boas da administração (evento público promovido no final de semana do município);


Todavia, ao colocarmos espaço a disposição da empresária somente ao preço de custo, reclamou que para divulgarmos notícias “negativas” o valor do espaço nem era levado em conta, ao invés de dizer/perceber que a ação da administração pública é que foi negativa à toda população.


Ironicamente, ou não, a nobre empresária quis manifestar-se como "capaz" ou "detentora do direito" de determinar pauta de uma edição de jornal, - por ser leitora -, apesar de nunca ter financiado/apoiado o periódico de nenhuma maneira, considerando que o jornal é gratuitamente distribuído - e ainda deixou claro que nem apoiaria o trabalho jamais, tendo em vista os nossos modelos de matérias “atacando a prefeitura”.


Por outro lado, tem muitos empresários e moradores que acham as notícias das denúncias positivas (pois defendem o interesse comum de prezar pela adequada aplicação dos recursos públicos, e uma maior consideração para com a população).


Portanto, as notícias serem consideradas negativas ou positivas é uma questão de valor “moral e ético”, atribuído por cada pessoa, que acha que ao registrarmos os possíveis desvios de recursos públicos, possa receber o carimbo de “notícias positivas ou negativas”.


No entanto, o objetivo da matéria visa esclarecer um ponto levantado nas conversas, pois a empresária nos afirmou que é advogada (apesar de desconhecermos se atua ou não na área) e pontuou que o TJ (Tribunal de Justiça) nem teria afastado a prefeita e o deputado por falta de provas.



A empresária em questão queria a todo custo até nos mandar a decisão, pois disse que estávamos atacando a prefeita e o deputado, e nem teríamos divulgado a decisão do TJ, que nos parece que no entender da mesma, estaria inocentando aos acusados, portanto, se uma pessoa que se diz ser advogada diz e pensa algo, assim, imagina o que uma pessoa leiga ou que essas pessoas estão tentando "colocar" na cabeça de mais moradores, simplesmente por se dizer "conhecedores de leis".



Alguma coisa deve estar meio “enrolada” na cabeça da “empresária advogada”, pois o Ministério Público somente pediu o afastamento da prefeita Luciane Bezerra e Oscar Bezerra por supostamente os mesmos vir intervir e atrapalhar o andamento do processo (de investigação).


E foi somente isso que o TJ Julgou, nada mais.




Para a desembargadora, que julgou o recurso no TJ, o ministério público nem demonstrou no processo que os acusados estariam de fato interferindo no andamento processual, para que Luciane Bezerra e Oscar Bezerra fossem afastados do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos. Em nenhum momento foi julgado falta de provas dos desvios de recursos e falcatruas engendradas pela prefeita e demais acusados na administração de Juara, pois nem fazia parte do mérito da ação recursal do Ministério Público ao Tribunal de Justiça (TJ).








Na realidade, a nobre “empresária advogada” e demais interessados podem acessar o andamento processual (código 98196 comarca de Juara).

Pelo que podemos ler, apenas algumas citações do Magistrado, Dr. Alexandre Sócrates Mendes, para encaminhamento de sua decisão quando fez os bloqueios dos valores dos acusados, obviamente baseados nas provas em mãos do Ministério Público que foram apresentadas ao Poder Judiciário e que deu embasamento a decisão que encontram ali registradas. Encontramos algumas pérolas apontadas pelo Magistrado para sua decisão no processo, que foram citadas e levadas em consideração pelo magistrado em seu julgamento.


“É evidente que o procedimento de dispensa de licitação não passou de uma fraude porcamente engendrada, em que os distraídos falsários sequer tiveram o cuidado de mascarar as datas nos documentos ideologicamente falsos”. Destacou o Meritíssimo Dr. Alexandre Sócrates Mendes.

Na ação, é possível encontrar o encaminhamento do Magistrado que aponta: “De outro norte, o mais grave é que o procedimento de dispensa da licitação é flagrantemente forjado, ilegal e direcionado! Vê-se dos autos que todo o procedimento de dispensa da licitação ocorreu em um único dia (12/05/2017), incluindo a determinação de abertura, a publicação do edital de abertura, o termo de homologação, adjudicação e etc”.


Ainda em outro ponto da ação, o Dr Alexandre Sócrates Mendes destaca: “Ora, é humanamente impossível se publicar um edital de dispensa de licitação no dia 12/05/2017, às 09h00min, percorrer todo o procedimento previsto em lei, dando ampla participação aos pretendentes, e ainda assim concluir o procedimento de dispensa no mesmo dia 12/05/2017, às 09h00min”.


Ao ponto do magistrado, Dr. Alexandre Sócrates Mendes destacar que: “Tal façanha, se fosse verdadeira, seria apta a incluir os requeridos no Guinness Book (livro dos recordes), como o ente público mais eficiente do mundo”!


E no decorrer da investigação do Ministério Público, o mesmo averiguou que a comissão de licitação é apenas decorativa na atual administração, ou seja, o fato foi citado pelo Meritíssimo, em sua decisão de liminar quando do bloqueio dos valores dos acusados, citando que:


“ainda mais estarrecedoras, são as informações dadas pelos servidores da Comissão de Licitação da Prefeitura de Juara, ao serem inquiridos extrajudicialmente pelo Ministério Público, no curso do inquérito civil. Naquela oportunidade, alguns servidores integrantes do setor de licitação informaram que os processos são todos confeccionados as portas fechadas pelo gabinete da Prefeita, e que os servidores do setor de licitação apenas assinam os documentos previamente produzidos pelos requeridos”, apontou o magistrado, Dr Alexandre Sócrates Mendes.


O interessante é que a empresa que se sagrou vencedora no certame foi constituída apenas em 23/03/2017, conforme se verifica às f. 44.


Todavia, verifica-se nos autos a vergonhosa declaração fornecida pela Rádio Tucunaré (f. 179), datada de 19/01/2017, em que atesta e declara que a empresa V. F. de Souza Fotografia – ME é uma empresa idônea. Ora, como é possível atestar a credibilidade de uma pessoa jurídica que sequer existia na data da declaração? Perguntou o Juiz, como pode outra empresa atestar a idoneidade de uma empresa que supostamente nem existia antes.



Portanto, os interessados podem ler essas e outras informações disponíveis no único processo, em andamento, no qual foi decidido pela justiça a indisponibilidade dos bens dos citados, e mesmo no processo que foi pedido o afastamento da prefeita e do deputado, que foi negado em primeira instância, pelo mesmo magistrado citado anteriormente e MP/MT recorreu ao TJ e novamente negado o afastamento dos acusados.


Todavia, jamais o tribunal julgou improcedente qualquer acusação de desvios de recursos ou outra acusação formulada pelo Ministério Público no processo, tais como formação de quadrilhas e outros crimes praticado pelos citados, pois as provas são incontestáveis.



Em tempo, devemos informar que processo na Justiça contra a atual administração é somente o citado, pelo que temos conhecimento, todavia tem outros inquéritos em investigação pelo Ministério Público que em breve será apresentado ao Poder Judiciário.


Por: Maurílio Trindade Aun


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