top of page
GUPET.jpg
Logo Site Projetar e Construir.jpg
LOGO FINANÇAS E CONTABILIDADE.jpg
LOGO SAÚDE EM FOCO.jpg
Logo_AgroNegócio_&_Veterinária_Miniatura
Logo Moda & Tecnologia Miniatura.png
Logo Educação Política miniatura.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg
Divulgação Pronac 2316326.jpg

Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Compra pelo SUS pode ser, obrigatoriamente, por registro de preço


Tornar obrigatório o uso do registro de preços na aquisição de medicamentos e de insumos clínicos e hospitalares descartáveis por unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 8.510/2017. A matéria tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


A proposta da deputada Norma Ayub (DEM-ES) altera a Lei 8.666/1993 das Licitações. De acordo com o texto, as unidades do SUS deverão adquirir, inicialmente, medicamentos e insumos clínicos e hospitalares descartáveis suficientes para 120 dias. A partir de então a reposição deverá ser feita mensalmente. O prazo de validade dos produtos deverá ser superior a 50% do tempo máximo previsto para sua vida útil.


O registro de preço é uma modalidade de compra que viabiliza uma espécie de pesquisa de preços, junto a determinadas empresas. Após a licitação, as administrações públicas podem conhecer melhor os preços para decidir contratar certo serviço ou adquirir certo bem. Por exemplo, a administração pode definir que pagará R$ 5 sempre que for adquirir determinada tesoura. E esse deverá ser o preço praticado pelo fornecedor durante período preestabelecido.


A autora do projeto destaca que uma das questões cruciais relativas ao funcionamento do SUS diz respeito à aquisição desses itens de consumo regular. “Não são raras as notícias de embaraços e constrangimentos, ameaçando a vida de pacientes, decorrentes da falta de medicamentos e insumos clínicos e hospitalares descartáveis por força de imbróglios em procedimentos licitatórios”, ressalta a deputada.


bottom of page