Documentos de Identidade emitidos até dezembro de 2016, que não forem retirados, serão recolhidos pe
- Assessoria de Comunicação com redação
- 29 de mai. de 2018
- 2 min de leitura
A POLITEC baixou a Portaria nº 01/2018/DMIT/POLITEC que determina que os documentos de Identidade (RG) emitidos com data retroativa a 31 de dezembro de 2016, que não forem retirados até o dia 25 de junho serão devolvidos a POLITEC.

De acordo com a Portaria, as carteiras de identidade devolvidas à Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica serão incineradas e, a nova guia só será emitida mediante o pagamento da taxa de solicitação.
A Portaria considera que a segurança documental e das informações pessoais dos cidadãos mato-grossenses, bem como a necessidade de organização e liberação de especo físico nos arquivos de identidades dos Postos de Identificação do Estado.
EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE EM MATO GROSSO
A Carteira de Identidade é o principal documento de identificação no Brasil e válido em todo território nacional.
Menores de 16 anos - deverão estar acompanhados pelos pais ou de seu representante legal para as solicitações de entrada no Processo de Identificação Civil, sendo o acompanhante responsável por todas as informações prestadas ao identificador. (Portaria n 06/2016/DMIT/POLITEC)
ATENÇÃO: Para a retirada do documento de identidade é obrigatória apresentação do protocolo fornecido após o atendimento.
Documentos Necessários Obrigatório:
Certidão de Nascimento ou Casamento
1 (uma) foto 3X4 recente
SOLTEIROS – apresentar Certidão de Nascimento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
CASADOS/VIÚVOS – apresentar Certidão de Casamento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
SEPARADOS JUDICIALMENTE/DIVORCIADOS – apresentar Certidão de Casamento original e legível com a respectiva averbação ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
NATURALIZADOS – Deverão apresentar Certificado de Naturalização Brasileira original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
PORTUGUÊS – Deverá apresentar Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
Documentos Opcionais: Desde que o interessado solicite, o Documento de Identidade poderá conter os números do PIS/PASEP e o CPF, devendo o requerente apresentar documento que comprove a numeração durante o atendimento no Posto de Identificação.
Opção para anotação do grupo sanguíneo e do fator RH:
De acordo com a Lei estadual 10.428/2016, sempre que o requerente da Carteira de Identidade preferir, o Documento de Identidade fornecido no Estado de Mato Grosso incluirá a anotação do grupo sanguineo e do fator RH do portador.











































































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