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Trânsito Legal: Direito do Consumidor

  • Código de Defesa do Consumidor
  • 27 de ago. de 2018
  • 1 min de leitura

O Código de Defesa ao Consumidor garante ao comprador de veículo, tanto para revenda de seminovos ou venda particular, a garantia de 90 dias para qualquer defeito, que é obrigatória por lei.



Vocês já devem ter escutado de alguma revenda a afirmação: garantia de 90 dias só para motor e câmbio!... Esta Errado.

A lei prevê a garantia de 90 dias para o carro como num todo, e não somente para itens determinados.


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