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Portaria regulamenta contratação de presos e egressos por empresas vencedoras de licitações federais

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 15 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

Medida vale para vencedoras de licitações cujos contratos com o governo superem R$ 330 mil.

Foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, portaria que regulamenta a contratação de presos ou egressos por empresas contratadas pelo governo federal. A medida vale para vencedoras de licitações cujos contratos com o governo superem R$ 330 mil por ano. A portaria é assinada pelos ministros da Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.


Pelas novas regras, quando a execução do contrato demandar 200 ou mais funcionários, o percentual de egressos ou presos contratados deverá ser de 3%. De 201 a 500, o percentual sobe para 4%; quando for entre 501 e 1 mil funcionários será de 5%; e quando for acima de 1 mil empregados, de 6%. Todo mês, a empresa deverá apresentar ao juízo de execução a relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites percentuais previstos.


O governo prevê ainda a futura criação do Banco Nacional de Egressos, um cadastro por meio do qual as empresas terão acesso ao perfil do preso ou do egresso, de forma a identificar aqueles com melhores condições para ocupar postos disponíveis.


Fonte: Agência Brasil


 
 
 

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