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Projeto determina internação compulsória de dependente químico

  • Agência do Senado
  • 29 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

Usuários de crack foram levados para instituição de reabilitação em São Paulo em 2013. Para senadora Rose de Freitas, autora do projeto, nessa situação, Estado deve prover a proteção que as pessoas precisam. Crédito a Marcelo Camargo da ABr

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa projeto de lei da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), que prevê a pena de internação compulsória, em estabelecimento de saúde, a dependentes químicos reincidentes, desde que comprovada essa condição. O PLS 285/2018 aguarda designação do relator na CCJ.


O projeto determina também que o réu reincidente que esteja em situação de rua só será compulsoriamente internado por determinação judicial.



A lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343, de 2006) estabelece o respeito às garantias fundamentais da pessoa, entre elas a autonomia e a liberdade. Nesse contexto, Rose de Freitas argumenta, em sua justificativa, que os dependentes químicos não possuem pleno domínio de si e que o Estado deve conceder a essas pessoas o que elas precisam e não o que querem.



A lei em vigor prevê as penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.



 
 
 

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