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Bloqueio de verbas federais para manutenção do ensino pode ser proibido


A Proposta de Emenda à Constituição 96/19 propõe a execução orçamentária obrigatória das programações relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino. O objetivo da proposta é proibir o contingenciamento das verbas para as políticas educacionais do Executivo. As ações de “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE” são todas aquelas que visam alcançar os objetivos básicos da educação nacional com ações voltadas à obtenção dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis. A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), destaca que o projeto não busca alterar os valores mínimos instituídos constitucionalmente para o setor nem a previsão do Novo Regime Fiscal, mas determinar a execução orçamentária.

Ela justifica o projeto diante das recentes decisões do governo federal de contingenciar recursos das universidades federais.

“Sob a alegação infundada de que as universidades fazem balbúrdia, entre outros argumentos ainda piores, foi anunciado o contingenciamento de 30% da verba para a UnB, UFF e UFBA. Ao ser alertado que tal ato administrativo com motivo ilegal e inconstitucional poderia levá-lo ao banco dos réus em razão de crime de responsabilidade, o ministro da Educação acabou por estender a todo o ensino superior sua política de aniquilação do ensino, pesquisa e extensão de nosso País”, afirma a parlamentar.

A deputada destaca que as universidades são responsáveis por 95% da pesquisa realizada no Brasil e que não poderão pagar contas básicas, como água e luz, e honrar os contratos com serviços terceirizados de limpeza e segurança. "Restaurantes universitários e programas de assistência estudantil também ficarão sem recursos. Alguns institutos federais e universidades podem até mesmo fechar as portas no segundo semestre, o que comprometeria diretamente a entrega de um serviço público garantido constitucionalmente", assinala Fernanda Melchionna. Tramitação Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.


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