top of page
GUPET.jpg
Logo Site Projetar e Construir.jpg
LOGO FINANÇAS E CONTABILIDADE.jpg
LOGO SAÚDE EM FOCO.jpg
Logo_AgroNegócio_&_Veterinária_Miniatura
Logo Moda & Tecnologia Miniatura.png
Logo Educação Política miniatura.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg

Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

MP garante auxílio a pescadores de locais afetados pelo vazamento de óleo


Está em vigor a Medida Provisória (MP) 908/2019, que institui o auxílio emergencial para os pescadores artesanais dos municípios afetados pelas manchas de óleo. O auxílio, no valor de R$ 1.996, será devido aos pescadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira. A medida foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.


Os pescadores receberão o auxílio em duas parcelas. Segundo a MP, o valor será pago pelo Ministério da Cidadania aos pescadores identificados pelo respectivo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal. A parcela poderá ser sacada no prazo de até 90 dias, contado da data de disponibilização do crédito.

O benefício se destina a pescadores com atuação em área marinha ou em área estuarina (ambiente aquático de transição entre um rio e o mar). Os municípios afetados constam de relação disponível no site do Ibama.


A medida diz ainda que o pagamento do auxílio não impedirá o recebimento cumulativo de benefícios financeiros de outras políticas públicas. O auxílio também não será considerado fonte de renda para o recebimento do seguro-defeso, do Bolsa Família ou do Benefício da Prestação Continuada (BPC).


Uma comissão mista será instalada no Congresso Nacional para analisar a medida provisória. O texto deverá ser aprovado pelos Plenários das duas Casas antes de virar lei. O prazo de validade da MP é de 60 dias, prorrogáveis por igual período.


P.09 DA ED_edited.jpg
bottom of page