top of page
GUPET.jpg
Logo Site Projetar e Construir.jpg
LOGO FINANÇAS E CONTABILIDADE.jpg
LOGO SAÚDE EM FOCO.jpg
Logo_AgroNegócio_&_Veterinária_Miniatura
Logo Moda & Tecnologia Miniatura.png
Logo Educação Política miniatura.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg

Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Projeto Rondon pode ser um Patrimônio Imaterial da Educação Superior Brasileira


A Comissão de Educação analisa, em caráter terminativo, proposta que transforma o Projeto Rondon em Patrimônio Imaterial da Educação Superior Brasileira (PL 4.613/2019). O programa, coordenado pelo Ministério da Defesa, estimula estudantes universitários a participarem de ações em municípios previamente selecionados, inclusive incentivando-os a conceber soluções para problemas das comunidades carentes. As estratégias são orientadas por professores de diferentes áreas de conhecimento.


“O Projeto Rondon prioriza desenvolver ações que tragam benefícios permanentes para as comunidades, principalmente as [ações] relacionadas com a melhoria do bem-estar social e a capacitação da gestão pública. Busca, ainda, consolidar no universitário brasileiro o sentido de responsabilidade social, coletiva, em prol da cidadania, do desenvolvimento e da defesa dos interesses nacionais, contribuindo para a sua formação acadêmica e proporcionando-lhe o conhecimento da realidade brasileira”, justifica o senador Flávio Arns (Rede-PR), autor do projeto de lei.


A proposta estabelece que o poder público deve zelar pela preservação da memória e do acervo histórico do Projeto Rondon, além de dar consecução às ações do programa.


Flávio Arns destaca também que a iniciativa abrange as áreas de cultura, direitos humanos e justiça, educação, saúde, esporte, meio ambiente, tecnologia, agricultura, turismo e comunicação, e, por isso, deve ser valorizada, pois trata-se de um importante instrumento para diminuir as desigualdades regionais apresentadas no país.


P.09 DA ED_edited.jpg
bottom of page