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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Em crises os fascistas e amantes das ditaduras mostram sua cara

Em época de crises, muitos aproveitam para colocar para fora as suas vontades e mania de fazer arbitrariedades, e um delas é o tal toque de recolher, a constituição tem parâmetros para isso, ao invés de muitos recorrerem aos esclarecimentos e orientações, recorrem a situação de toque de recolher e a mais violências, tipico de países sem democracia, ilegalidades sendo feito e aceita por muitos, claro esse é o momento para se colocar em ação ações de violências e arbitrariedades.

Prefeito de Juara Carlos Sirena



Recentemente tem um município que tinha imposto esse mesmo tipo de arbitrariedade, coisas tipicas de estados antidemocráticos, tanto atacado por esses demagogos falsos e hipócritas, esses que atacam os estados que nem tem liberdades, mas são rápidos para usar atitudes e ferramentas de repressão destes estados antidemocráticos, a maior prova esta no que vem ocorrendo no Brasil, diante do quadro atual, recorrerem as violências e ações antidemocráticas, pois lhes faltam capacidade de dialogo, capacidade de orientar e esclarecer a população, portanto, somente lhes resta a linguagem da violência, da imposição, atropelando completamente a constituição.


Prefeito de Brasnorte Mauro Rui

Juara e Brasnorte em Mato Grosso são uns destes municípios, mas nem são os únicos no Brasil, mas são uns dentre muitos, que persegue parte da impressa que nem lhes agradam e bajulam e entre muitos outros, devem alguns dos críticos de países sem democracia, mas agora numa primeira crise, recorrem a ações antidemocráticas.


Todavia, triste é ver muitos se curvar e aceitar calados, obviamente, a justificativa e conter o vírus, ora esclareçam, usem os veículos de comunicação, use as ferramentas de um estado democrático, ao invés de usar as ferramentas de uma ditadura, de um estado de violência. Vamos ver qual será o comportamento do Ministério Público, da OAB, da defensoria pública diante destas arbitrariedades que se inicia em alguns municípios, pois é assim que se instala os desrespeitos as liberdades e se inicia de fato as violências.


Num país democrático, ao recorrer a ferramentas de países antidemocrática, somente demonstra que o sistema capitalista somente serve ao mercado de explorar a população, pois, na hora de implementar outras ações em época de uma doença contagiosa, recorrem a ferramentas da violência e cerceamento de liberdades normais em países ditatoriais...


Veja abaixo a publicação no site institucional, sem dizer de um vídeo de um "procurador" municipal propalando e divulgado as ilegalidades, pois, com certeza procuram dar ar de legalidade a uma ilegalidade.



O prefeito municipal, Carlos Amadeu Sirena, assinou nesta segunda-feira (23.03) o Decreto nº 1.460, que dispõe sobre a alteração do Decreto nº 1.458/2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara, e dá outras providências.


O novo documento regulamento o funcionamento de estabelecimentos comerciais, bem como de gêneros alimentícios, estabelece o atendimento comercial de forma delivery. Confira o que dispõe o Artigo:


‘Fica suspenso, no período de 24 de março de 2020 a 5 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Juara, como por exemplo: comércio lojista, incluindo loja de eletrodomésticos, bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos/trailers de comidas, conveniências, sorveterias e similares.’


Outro ponto importante, que deve ser respeitado pela população, é com relação ao toque de recolher, que passa a valer a partir desta segunda-feira (23.03). Confira:


‘Fica instituído no Município de Juara toque de recolher a partir do dia 23 de março de 2020, das 20h00min até 04h00min no perímetro urbano’. (grifo e destaque nosso)


Quanto relação ao transporte de passageiros, fica determinada:


‘Fica expressamente proibido o transporte de passageiros via moto táxi e triciclo táxi, sendo que estes podem trabalhar somente na entrega de mercadorias;


Em serviço de transporte individual realizado por taxi e ou transportes via aplicativos, fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro, devendo ser fornecido álcool em gel ao passageiro e a parte interna submetida a assepsia após a finalização de cada percurso. ‘


Funcionamento de hotéis, pousadas e demais, devem seguir as seguintes normativas:


Ficam os hotéis, pousadas e congêneres instalados no Município, obrigados a encaminhar cópia da lista de hospedagem ao endereço eletrônico:covid19@juara.mt.gov.br


Parágrafo único: A lista dos hóspedes deve indicar o quarto de hospedagem, bem como acompanhar questionário respondido pelos hóspedes, com as informações pessoais e ainda as seguintes informações:

I – local de origem da viagem do hóspede;

II – se nos últimos 14 (quatorze) dias esteve em local com casos suspeitos ou confirmados do Novo Coronavírus (COVID-19);

III – se nos últimos 14 (quatorze) dias teve contato com pessoa diagnosticada oficialmente como portadora do Novo Coronavírus (COVID-19).


Confira aqui o decreto


Por: Maurilio Trindade Aun

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