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Municípios têm até 16 de outubro para cadastrar plano de ação da Lei Aldir Blanc


Dos 141 municípios de Mato Grosso, apenas 47 cadastraram na Plataforma + Brasil o plano de ação com as metas locais para investimento no setor cultural.


Desse total, 43 já foram aprovados, dois estão em análise e dois em processo de complementação. O envio do documento é pré-requisito para recebimento de recursos emergenciais para o setor, viabilizados por meio da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc. O prazo para o envio do plano de ação na Plataforma + Brasil se encerra no dia 16 de outubro.

Para apoiar o setor cultural neste período de pandemia, o governo federal vai destinar, por meio da Lei Aldir Blanc, R$ 3 bilhões para estados, municípios e Distrito Federal. Desse montante, R$ 25.354.360,50 serão destinados aos municípios de Mato Grosso para viabilizar ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que é muito importante que os prefeitos estejam atentos ao prazo para que não percam o recurso. “O setor cultural foi muito afetado pela pandemia e esses recursos emergenciais serão fundamentais para apoiar os trabalhadores do setor”, assinalou.

A AMM, que está alertando os gestores sobre o assunto, elaborou no início deste mês uma nota técnica para orientar os municípios sobre o assunto. O documento esclarece a forma de rateio do valor liberado, meio de recebimento, prazos a serem observados, contabilização, prestação de contas, entre outros aspectos.

A nota técnica orienta que a prestação de contas dos recursos não se limita a relatórios financeiros, mas engloba as fases inerentes ao processo de distribuição dos recursos e também se encontra sob a jurisdição dos órgãos de controles de todas as esferas.

Com relação à fiscalização, o procedimento deverá ser contínuo, com a atuação do controle interno do município auxiliando e fiscalizando para evitar irregularidades, com a participação também do conselho de cultura, caso haja, além do acompanhamento social das informações constantes no site de natureza obrigatória, e pelos demais órgãos de controles, como Tribunal de Contas da União-TCU, Controladoria Geral da União-CGU, Ministério Público da União-MPU, Tribunal de Contas do Estado-TCE/MT e Ministério Público Estadual-MPE/MT.

Sobre a responsabilização do gestor, o documento alerta que o agente público responsável pelo pagamento em desacordo com a lei, poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal. Além disso, “a responsabilização não se limita ao gestor, mas estende-se ao agente cadastrador que irá fazer as pesquisas na Plataforma+Brasil, assim como aos conselheiros da cultura ou o responsável pelo outro órgão, cujos CPFs estarão informados na elegibilidade das entidades beneficiárias e na indicação de pagamentos efetuados pelo sistema BB-Ágil”.

Os entes federados terão acesso aos recursos por meio da Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035/2019. O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros.



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