Como sempre, o poder gera um constante embate, as vezes positivo e outras vezes negativo, todavia, sempre seguindo as regras “do jogo” que é a nossa constituição, código penal, código civil e no caso das eleições, um código eleitoral, é baseado no mesmo que a maioria dos processos eleitorais se processa, para tirar e colocar os pretendentes nas disputas eleitorais.
Dentro desta seara, mesmo terminado as eleições, os crimes eleitorais continuam transitando, tipos pesquisas fraudulentos, suspeitas de abusos de poder econômico, uso da máquina pública e diversas ações que podem caracterizar corrupção do processo eleitoral, que salta da esfera eleitoral para a esfera criminal e cível.
Nesta semana foi julgada extinta pela juíza da comarca de Brasnorte um processo, pois os requerentes nem possui legitimidade para propor a ação em questão, que versava contra comissão provisória do MDB na pessoa do vereador eleito, Reginaldo Martins Ribeiro, o qual é mais conhecido por Carrerinha, e o candidato a vereador, João Batista Neri de Almeida, o qual é mais conhecido por João Negrão que nem se elegeu, os quais foram alvos de uma investigação, apresentada pelo PSB, visando principalmente a não diplomação do vereador Carrerinha, por supostamente nem tem atingido o percentual do sexo feminino que determina a lei.
Como se observa no resumo do processo, temos:
“Trata-se de “Ação de Investigação Judicial Eleitoral” proposta pelo PARTIDO SOCIAL BRASILEIRO – PSB, em face de REGINALDO MARTINS RIBEIRO, JOÃO BATISTA NERI DE ELMEIDA E COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO, sob a alegação de fraude no registro de candidatura. Para tanto, alegou, em apertada síntese, que o partido investigado apresentou ata de convenção contendo 13 pretensos candidatos, dos quais 12 requereram o registro de candidatura e desses 4 era mulheres. Informa que após o requerimento, uma delas teve o registro indeferido, a outra renunciou, sem que houvesse qualquer substituição por parte do partido, não atingindo assim, o percentual mínimo de 30% para gênero determinado por lei. Alegou ainda, que uma das candidatas mencionadas teria recebido benesse para se candidatar e apoiar referido partido e que isso teria ocorrido por intermédio do então candidato João Batista Neri Neves. Ao final dispõe, que devido a essas manobras realizadas, restou eleito por média o candidato Reginaldo Martins Ribeiro, e que isso teria se dado de forma ilegítima. Dessa forma, bateu-se pela suspensão da diplomação de Reginaldo Martins Ribeiro cassação do registro de candidatura dos investigados e sua inelegibilidade, na forma do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90”.
Todavia, o processo foi extinto, pois, de acordo com o advogado, Dr. Tiago Jose Lipsch: “A nossa linha de defesa foi acatada pela justiça, que era a falta de legitimidade dos requerentes, desta forma, a justiça julgou extinto o processo, portanto, fizemos a nossa parte em defender a legalidade do processo e nossos clientes podem respirar mais tranquilo, pois, a justiça foi feita”, comentou o causídico Dr. Tiago Lipsch.
Por: Maurilio Trindade Aun