Mortes aumentando e os irresponsáveis defendem aulas presenciais sem a vacina
- Maurilio Trindade Aun/FolhadoVale
- 25 de fev. de 2021
- 4 min de leitura
Estados estão alertando que o sistema vai entrar em colapso

Realmente a ignorância e o descaso com a vida parece estar se tornando regra no Brasil, pois, o número de contaminados estão aumentando, número de internados e de mortos, mas, mesmo assim, diversas “autoridades” irresponsáveis defendem o retorno as aulas presenciais.
Muitos esquecem de observar que todos que nem foram vacinados podem ser alcançados pelo Covid-19, mesmo que tenha sido considerado recuperados, poucos que foram contaminados desenvolveram anticorpos em seu sistema de defesa e diversas pessoas no estado de Mato Grosso já foram reinfectados, pois, tem outras cepas do Covid-19 em circulação, inclusive no Mato Grosso.
Na realidade, muitas autoridades querem lavar as mãos, passando para aos pais, escolas e professores a responsabilidade com a saúde pública, esquecendo que constitucionalmente essa responsabilidade é do estado e seus entes federativos, desempenhado pelas autoridades no exercício de suas funções públicas.
Quase todos os prefeitos sabem que os números de contaminados, internados e mortes vem aumentando, ao invés de diminuir, mesma situação no Brasil, portanto, é uma aberração a liberação do retorno as aulas sem a vacinação da maioria da população.
No caso de Juína o prefeito, Paulo Veronese baixou o decreto nº 027, de 25 de fevereiro de 2021, possibilitando que as aulas possam voltar presenciais, claro que a Organização Mundial de Saúde se manifestou que pode voltar as aulas presenciais em locais de baixa contaminação, mas isso nem é o caso do Brasil, e muito menos dos municípios da região, inclusive de Juína.
O interessante é que o Art. 4.º do referido decreto em seu inciso I diz que:
“Ficam suspensas as aulas presenciais das escolas Rurais da Rede Pública Municipal e as aulas presenciais das instituições de ensino superior públicas ou privadas, por prazo indeterminado, sendo permitida a modalidade de aulas on-line ou outro meio capaz de oportunizar acesso ao conteúdo pedagógico aos alunos”.
Ora, se fosse o caso, seria exatamente no meio rural que poderia voltar as aulas gradativamente, primeiro porque haveria mais facilidade para manter o distanciamento entre os alunos, segundo, porque outras modalidades de ensino via online para esses alunos é mais dificultado, terceiro porque normalmente a educação dos alunos do meio rural é maior e obedece melhor aos professores e as regras.
Por outro lado, se alunos adultos, no ensino superior nem estão preparados para voltar as aulas, muitos menos, crianças e adolescentes, claro, neste caso estão priorizando mais a situação financeira, ao invés da vida, ou será que vão colocar todas as crianças em uma bolhas de isolamento, igual a imagem registrada na matéria, claro, isso em outros países que leva os cuidados com a saúde mais a sério, que nem é o caso do Brasil, que se continuar neste ritmo poderá ser o campeão de mortos.

Pois, o Art. 5.ºdo referido decreto diz que:
“Fica autorizado o retorno gradativo das atividades presenciais nos estabelecimentos educacionais de educação infantil, ensino fundamental e do ensino médio, do setor Privado e da Rede Pública Municipal, que se adequem aos protocolos de prevenção ao COVID-19 e possuam plano de retorno das aulas aprovado pelo COE/Juina, sendo obrigatória também, a disponibilização das aulas on-line.

Claro, muitos pais estão mais preocupados em se livrar das crianças em casa, pois, devem achar muito trabalho cuidar das mesmas, mas isso é pitoresco, pois se tem dificuldade em cuidar de 2 ou 3, imagina professores cuidar de 10, 20 ou 30 alunos, obviamente é um movimento que possibilitará o contágio e mais internados e possíveis mortes.
Evidentemente, o poder público municipal está tentando se livrar de um processo civil e criminal por mortes de alunos e de professores, pois, está exigindo que os pais e os envolvidos assinam, isso está evidente no paragrafo terceiro do Art. 5 do referido decreto.
“§ 3.º Os estabelecimentos de ensino previstos no caput deverão colher TERMO DE LIVRE CONSENTIMENTO E RESPONSABILIDADE PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS, de todos os pais/responsáveis, esclarecendo os problemas causados pela pandemia COVID-19 e os riscos em relação ao contágio do coronavírus (COVID-19), e que é garantida a opção de permanecerem apenas na modalidade on-line, ficando assegurado seu direito escolar, inclusive em avaliações, apresentação de trabalhos, computação de presença, dentre outros”

Desta forma, o poder público está buscando isentar da responsabilidade, e os pais, professores serão os responsáveis pelas contaminações, obviamente, está evidente no mesmo parágrafo que ninguém é obrigado a ir às aulas presenciais, nisso vai depender da responsabilidade dos pais, professores e educadores diante da situação do Covid-19 em processo de aumento na região, inclusive com potencial de novas cepas que estão inclusive, reinfectando os supostos recuperados.
Acessem o decreto abaixo para se inteirar das normais do absurdo da volta as aulas sem ter no mínimo 50% da população brasileira vacinada
Por: Maurilio Trindade Aun




































































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