top of page
GUPET.jpg
Logo Site Projetar e Construir.jpg
LOGO FINANÇAS E CONTABILIDADE.jpg
LOGO SAÚDE EM FOCO.jpg
Logo_AgroNegócio_&_Veterinária_Miniatura
Logo Moda & Tecnologia Miniatura.png
Logo Educação Política miniatura.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg

Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Sancionada lei que permite doação de refeições não vendidas a pessoas em vulnerabilidade no Brasil


Em vigor desde o ano passado, a Lei 14.016/2020 prevê a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

A lei é uma conquista enorme num país em que, de acordo com o IBGE, 22,26% da população sofre com insegurança alimentar (isto é, o acesso e a disponibilidade de alimentos são escassos) e num contexto em que desperdiçamos 26,3 milhões de toneladas de alimentos, segundo estudo da Embrapa.



Além dos supermercados e restaurantes, hospitais, empresas, cooperativas, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de p Podem ser doados alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano. Os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, mesmo que haja danos à sua embalagem.arceiros, de pacientes e de clientes em geral.



Para a Secretaria-Geral da Presidência da República, o objetivo da lei é “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.


Por: Rafael Melo


Saúde em Foco



P.09 DA ED_edited.jpg
bottom of page