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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Somente vacina e distanciamento pode salvar vidas e a economia

Na região os municípios de Itanhangá, Juara, Brasnorte, Juruena e Aripuanã se classificaram como Muito Alto




Todos os países que diminuíram a morte da sua população, foi porque avançaram na vacinação e em processos de diminuir aglomerações das pessoas, pois, o vírus somente tem chance de avançar através das pessoas e quanto mais ele avança, mais mortes e mais oportunidades ele tem de desenvolver novas capacidades de resistências as vacinas.


Obviamente, governos preocupados com a população e com a economia investe em pesquisas de vacinas e em ciência, bem como, em mecanismo para evitar a propagação da doença, caso contrário chegará um instante que tudo deverá ser totalmente fechado, pois, quanto mais avança o vírus, mais mortal ele pode se tornar, portanto, hoje somente as vacinas e distanciamento social e os cuidados com higiene pode salvar um número máximo de vidas.


Pensando em salvar vidas, diversos governos e prefeitos tem lançado forças e ações visando impedir o avanço do vírus, pois, a vida sempre vem em primeiro lugar e quanto mais rápido controlar o avanço do vírus, mas rápido a vida voltará ao normal, inclusive os comércios.


O governo do estado de Mato Grosso, Mauro Mendes foi um destes governos que vem demonstrando preocupação com a população, mas enfrentou e vem enfrentando resistência de alguns prefeitos, inclusive, um destes é o prefeito da capital, que aproveitando o momento tenta aglutinar junto ao mesmo outros prefeitos para se rebelar contra as ações do governo do estado, que neste momento luta por vidas, mas o prefeito deve estar ressentido da eleição, pois, caso contrário, saberia o quanto pode ser muito mais prejudicial para a saúde pública e para a economia se esse vírus continuar avançando sem controle.


Diante da situação, o Ministério Público do estado teve que entrar com uma ação para obrigar aos prefeitos cumprir o decreto estadual, diante da ação, a desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou que devem prevalecer em todo o Estado de Mato Grosso, incluindo, as medidas restritivas impostas pelo Decreto Estadual 874/2021, editado pelo Governo do Estado.


DECRETO Nº 874, DE 25 DE MARÇO DE 2021 e
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Diante da situação, os municípios classificados como Muito Alto precisam decretar a quarentena de 10 dias, e na região, os municípios de Itanhangá, Juara, Brasnorte, Juruena e Aripuanã se incluem nesta situação. Obviamente, diante do decreto estadual e da decisão judicial, o não cumprimento acarretará responsabilidade aos prefeitos, podendo inclusive ter a perda do mandato, pois, a saúde pública é dever e obrigação de todos, e diante de uma pandemia o descaso com a saúde pública gera improbidade administrativa.


O Ministério Público destaca, ainda, que o referido decreto traz a expressão “os Municípios devem”, o que deixa evidente o caráter impositivo da norma. Esclarece, no entanto, que nada obsta que cada Município possa adotar critérios adicionais, desde que mais protetivos. Nas cidades de classificação de risco muito alta, há determinação de quarentena obrigatória coletiva por no mínimo dez dias.


“Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período” diz trecho do decreto estadual divulgado.



No meio de tantas dúvidas, temos uma certeza: quanto maior for a colaboração da população, mais rápido superaremos este momento. Não adianta a imposição de sacrifício a vários setores se a população não se conscientizar e cada um fazer sua parte”, cobrou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.


Portanto, os municípios que nem estão classificados com MUITO ALTO, mas que porventura começar aumentar o contágio, poderão ser obrigados a fazer quarentena, logo, a população de cada município é responsável pelo aumento ou não dos contágios e das mortes que ocorrem, juntamente com o poder público municipal, o qual tem a obrigação legal de cuidar da saúde pública.


Por: Maurilio Trindade Aun

Saúde em Foco




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