Então, percebe-se que se fez necessário a escrita deste artigo informativo, para relembrar, ou conscientiza à todos que: Vaca não dá leite, animais não dão carne, árvores frutífera não dão frutos, da mesma maneira que o caixa eletrônico não da dinheiro, o Ministério da Cultura também não!
"Há, conseguiu pela Lei Rouanet"... dai tem-se de fazer perguntas para entender o que a pessoa tem de informação assimilada para explicar que:
O Ministério da Cultural apenas concede apoio INDIRETO à Projetos Culturais, autorizando o proponente a captar recursos Junto à Empresas e Profissionais que PAGAM IMPOSTOS, e que podem de maneira CONSCIENTE, DIRETA E ATIVA, e que tenham condições e queiram destinar parte dos valor dos impostos ao desenvolvimento de projeto cultural! (Confira o Art. 18 da Lei 8.313/91 Lei Rouanet)
A Lei Rouanet é um mecanismo de incentivo, ÀS PESSOAS JURÌDICAS (EMPRESAS) E PESSOAS FISICAS (profissionais autônomos, empreendedores) à se somarem pelo desenvolvimento de projetos culturais fomentando a Economia Local e regional de maneira direta e indireta e contribuindo ativamente ao desenvolvimento dos projetos prol a sociedade.
Se o incentivo fosse aos proponentes culturais dispensar-se-ia o trabalho de comunicar/ publicar e criar mecanismos ao direcionamento/ captação de recursos ao desenvolvimento do projeto, e investimento de recursos, à divulgação da existência dos mesmo, pois se houvesse a injeção direta de recursos publico (por parte do Ministério da Cultura) os bens/ serviços/ produtos seriam distribuídos com gratuidade, da maneira que o são se os produtores culturais desenvolvem projetos de trabalhos e colocam/ submetem ao crivo de avaliação à (à editais de chamamento via Lei Paulo Gustavo), que também demanda relatório e prestação de conta e comprovação efetiva da realização dos trabalhos!. ...
Direção do Jornal A Folha do Vale
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