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Prorrogado prazo de envio de informes do Aplic para unidades gestoras municipais

  • Foto do escritor: A Folha do Vale - Jornal e Site
    A Folha do Vale - Jornal e Site
  • 11 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou Decisão Administrativa nº 03/2018, que prorroga os prazos de envio de informes do Aplic das Unidades Gestoras municipais fiscalizadas, relativas à carga de dezembro de 2017, carga inicial de 2018 e mensais de janeiro a março de 2018.




A iniciativa foi justificada pela Presidência do TCE em razão das dificuldades apresentadas pelos gestores municipais, sendo 2017 o primeiro ano de mandato dos atuais prefeitos.


Outro problema apontado foi quanto a migração de sistema entre gestão do mandato anterior e o primeiro ano do mandato atual e várias mudanças de regras/leiautes inseridas no Aplic para aplicação imediata.


Assim, a Secretaria-Adjunta de Desenvolvimento do Controle Externo – Sedecex fez a proposta à Presidência do TCE para conceder a prorrogação dos prazos de forma a compensar os fiscalizados pelas dificuldades encontradas. A Decisão Administrativa nº 03/2018 foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 27 de fevereiro.


Fonte: TCE


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